3116/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Dezembro de 2020
4056
f. a informação se haverá ou não o vencimento antecipado das
PODER
parcelas a vencer em caso de inadimplência de qualquer das
JUDICIÁRIO
parcelas;
g. a extensão e os efeitos da quitação, ou seja, se é pelo objeto da
inicial, se é em relação a determinado(s) pedido(s) ou se a quitação
INTIMAÇÃO
abrange todas as obrigações do contrato de trabalho, ainda que não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c8e3e
indicadas expressamente na petição inicial;
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
h. a composição das parcelas objeto da conciliação para efeito
previdenciário, indicando, conforme a legislação em vigor, se têm
natureza salarial ou indenizatória;
1. Convolo em penhora os valores bloqueados.
i. o prazo para comprovação dos recolhimentos fiscais e
2. Dê-se ciência à executada, para que complemente o débito a fim
previdenciários, se houver, e
de opor embargos à execução, sob pena de liberação do(s)
j. o(s) responsável(veis) pelo pagamento das custas processuais.
valor(es) bloqueado(s) ao(à) exequente, com espeque no artigo 520
DAS ADVERTÊNCIAS FINAIS
do CPC, da aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, na
As partes e procuradores deverão observar a Resolução CSJT nº
forma do artigo 769, da CLT. Prazo de 5 dias.
185/2017, respeitando quando do peticionamento eletrônico a
3. Decorrido o prazo supra sem a referida complementação, fica
correta classificação e a identificação do documento (TIPO DE
desde já determinada a liberação do(s) valor(es) penhorado(s) ao(à)
DOCUMENTO), a fim de agilizar o processamento eletrônico e
exequente.
viabilizar a correta tramitação nos fluxos do PJe.
ARACAJU/SE, 06 de dezembro de 2020.
As partes e os advogados ficam advertidos de que o documento
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
protocolizado sem a correta classificação/identificação no PJe será
Juiz do Trabalho Titular
considerado inexistente.
Os originais dos documentos utilizados como prova documental
deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado
da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação
rescisória, conforme previsto na Lei nº 11.419/2006.
A habilitação do(s) procurador(es) da reclamada será por ele(s)
Processo Nº ATSum-0000397-12.2019.5.20.0002
AUTOR
MONICLEI NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO
GRAZZIELA MEIRELES JORGE
MATOS(OAB: 6184/SE)
RÉU
RMH COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da
Intimado(s)/Citado(s):
Resolução CSJT nº 185/2017.
- MONICLEI NASCIMENTO DOS SANTOS
Dê-se ciência à parte autora acerca deste despacho.
ARACAJU/SE, 06 de dezembro de 2020.
PODER
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001791-25.2017.5.20.0002
AUTOR
JAILSON DE BRITO SANTOS
ADVOGADO
FELIPE JOSE SANTOS DO
VALE(OAB: 8797/SE)
RÉU
JOAO FERREIRA BARBOSA
03765678481
ADVOGADO
Vitoria de Oliveira Rocha Alves(OAB:
5665/SE)
RÉU
JOAO FERREIRA BARBOSA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14ba80d
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Intime-se o(a) exequente para que requeira o que entender de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA BARBOSA 03765678481
direito e cabível à execução, dentro do prazo de 30 dias, nos termos
do art. 878 da CLT. Em se mantendo inerte, dar-se-á início ao prazo
prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com
arquivamento provisório dos autos.
ARACAJU/SE, 06 de dezembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160243