3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
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de preclusão, apresentem quesitos a serem formulados ao expert.
definitivo.
ARACAJU/SE, 02 de julho de 2021.
O PRESENTE DESPACHO POSSUI FORÇA DE OFÍCIO referente
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
a este Processo Pje-JT nº 0001801-08.2013.5.20.0003 para
Juiz do Trabalho Titular
REQUISITAR, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,agência
2750 (neste Fórum), através de seu/sua gerente, ou quem suas
Processo Nº ATOrd-0001801-08.2013.5.20.0003
RECLAMANTE
MARIA DAS GRACAS LOBAO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Honey Gama Oliveira(OAB: 5650/SE)
RECLAMADO
ENERGISA SERGIPE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
PAULA ESTELINO PINTO
PINHO(OAB: 202658/RJ)
ADVOGADO
RAFAELLA MATTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 200414/RJ)
ADVOGADO
VERONICA DUARTE MARIANO(OAB:
135721/RJ)
ADVOGADO
LETICIA ALMEIDA GRISOLI(OAB:
116514/RJ)
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO
Ticiana Barreto dos Santos Alves(OAB:
6499/SE)
ADVOGADO
Léa Maria Melo Andrade(OAB: 2801A/SE)
ADVOGADO
Gabriela Milano Loureiro de
Souza(OAB: 5040/SE)
ADVOGADO
DIEGO DANTAS SANTOS(OAB:
5313/SE)
vezes fizer, que proceda-se à transferência do saldo remanescente
do DEPÓSITO RECURSAL a seguir identificados (RECLAMADO
conforme GFIP: Energisa Sergipe- Distribuidora de Energia
S.A; CNPJ do Reclamado conforme GFIP: 13.017.462/0001-63;
RECLAMANTE conforme GFIP: MARIA DAS GRACAS LOBAO
DE OLIVEIRA; CPF do Reclamante conforme GFIP: 170.508.12587; data do depósito: 04/11/2014, e no valor original de R$
7.485,83) para a seguinte conta bancária: Banco Itaú, agência:
0275, conta corrente: 54789-1, de titularidade da Energisa SergipeDistribuidora de Energia S.A., CNPJ: 13.017.462/0001-63.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
JUIZ DO TRABALHO
ARACAJU/SE, 02 de julho de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
GUILHERME CARVALHEIRA LEAL
- ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4caef0e
proferido nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001009-57.2013.5.20.0002
RECLAMANTE
JAILTON RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ROBERTO BARRETO GARCEZ
VIEIRA FILHO(OAB: 4568/SE)
RECLAMADO
JOSE LUCIANO NASCIMENTO
RECLAMADO
AGUIA SERVICOS LTDA - EPP
TERCEIRO
ESTADO DE SERGIPE
INTERESSADO
TERCEIRO
FUNDAÇÃO RENASCER DO
INTERESSADO
ESTADO DE SERGIPE
Intimado(s)/Citado(s):
DESPACHO
- JAILTON RIBEIRO DOS SANTOS
O alvará de liberação de valores à reclamada foi expedido em
06/03/2020.
A reclamada solicita a expedição de ofício de transferência. Em
PODER JUDICIÁRIO
virtude do momento de pandemia, defiro tal pedido, apesar do
JUSTIÇA DO
retrabalho gerado.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que
seja procedida à transferência do saldo remanescente do depósito
INTIMAÇÃO
recursais realizado pelaENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9281643
DE ENERGIA S.A, para a seguinte conta bancária: Banco Itaú,
proferido nos autos.
agência: 0275, conta corrente: 54789-1, de titularidade da Energisa
DESPACHO Pje-JT
Sergipe- Distribuidora de Energia S.A., CNPJ: 13.017.462/0001-63.
Intime-se o exequente para que tenha ciência dos documentos de
Encaminhe-se a GFIP id nº cbfdd46 juntamente com o ofício.
ID's 2588b15 e 65c62fe, bem como para que, no prazo de 30 (trinta)
Após, por inexistirem pendências, retorne o feito ao arquivo
dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169154