3291/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021
811
PODER JUDICIÁRIO
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
JUSTIÇA DO
Diretor de Secretaria
ARACAJU/SE, 19 de agosto de 2021.
Processo Nº ROT-0001122-83.2019.5.20.0007
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
RECORRENTE
ISAAC WILLIAM SANTOS DE JESUS
ADVOGADO
Clodoaldo Andrade Júnior(OAB:
2800/SE)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
BOMPRECO BAHIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Relator
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000975-34.2017.5.20.0005
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
AGRAVANTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO
PROTELE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
WENDELL BEZERRIL SILVA(OAB:
6488/RN)
AGRAVADO
AERCIO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO
MÁRCIO SANTANA DÓRIA(OAB:
1947/SE)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC WILLIAM SANTOS DE JESUS
Intimado(s)/Citado(s):
- AERCIO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU/SE, 19 de agosto de 2021.
JUSTIÇA DO TRABALHO
NELSON DE OLIVEIRA SOBRINHO
Diretor de Secretaria
PROCESSO nº 0001122-83.2019.5.20.0007 (ROT)
Processo Nº AP-0000975-34.2017.5.20.0005
JORGE ANTONIO ANDRADE
CARDOSO
AGRAVANTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO
PROTELE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
WENDELL BEZERRIL SILVA(OAB:
6488/RN)
AGRAVADO
AERCIO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO
MÁRCIO SANTANA DÓRIA(OAB:
1947/SE)
Relator
RECORRENTE: ISAAC WILLIAM SANTOS DE JESUS
RECORRIDO: BOMPRECO BAHIA SUPERMERCADOS LTDA,
HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., ITAU UNIBANCO S.A.
RELATOR: JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTELE ENGENHARIA LTDA
EMPRESA DE FINANCIAMENTO - ENQUADRAMENTO COMO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BENEFÍCIOS PREVISTOS EM
NORMA COLETIVA DOS FINANCIÁRIOS. Não sendo
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
considerada a empregadora empresa de financiamento, não faz
jus o reclamante aos benefícios previstos em norma coletiva
dos financiários.
ARACAJU/SE, 19 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169823