3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
ADVOGADO
2651
CRISTIANO LAITANO
LIONELLO(OAB: 65680/RS)
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331eb25
proferido nos autos.
1. Conforme ID 28c80b7, bloqueada conta de investimentos.
2. Oficie-se à CEF, enviando-se cópia do documento de ID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
c7adfca, para que esclareça: a) se é possível identificar sobre
que tipos de conta de investimentos foi realizado o bloqueio
mencionado; b) informar se o bloqueio pode ser convertido em
INTIMAÇÃO
dinheiro (depósito judicial) e, caso negativo, quais os passos para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d23708
tanto. Prazo de 10 dias.
3. Enviado o ofício, proceda-se à quebra de sigilo bancário da
proferido nos autos.
1. Trata-se de processo já arquivado.
reclamada via SISBAJUD para que se verifiquem investimentos
2. Com a urgência que o caso requere, expeça-se ofício à CEF
da reclamada. Devem ser juntados os autos com sigilo e, em
para que transfira à PETROBRAS (conta por ela indicada) o
saldo dos depósitos recursais indicados no ID 7984ea4 e
seguida, voltem os autos conclusos.
ARACAJU/SE, 01 de setembro de 2021.
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
2f7aff2. Prazo de 05 dias para a CEF. As guias dos depósitos
Juiz do Trabalho Titular
estão nos autos.
3. A PETROBRAS fica intimada para, no prazo de 05 dias,
esclarecer se o depósito recursal feito em 12/09/2014, já que
este e os depósitos referidos no item “1” foram liberados à
reclamada pelo mesmo alvará (suponho que o mesmo não
foi sacado). No silêncio, presumirei sacado já que não
referido pela reclamada em sua petição de desarquivamento.
4. Cumprido o item “2” e sem resposta da reclamada sobre o item
“3” ou confirmando que já fez o saque, intime-se a PETROBRAS
Processo Nº ATOrd-0000048-73.2014.5.20.0005
RECLAMANTE
LUIZ RICARDO LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADENILSON ALEXANDRINO DOS
SANTOS(OAB: 5651/SE)
RECLAMADO
PRESCOL PRESTACAO DE
SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
BRENO MESSIAS DE ANDRADE
FIGUEIRA(OAB: 5372/SE)
RECLAMADO
TARCISIO CARVALHO VIEIRA
BARRETO
ADVOGADO
MARINA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
10555/SE)
para ciência da transferência e arquivem-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
ARACAJU/SE, 01 de setembro de 2021.
ELEUSA MARIA DO VALLE PASSOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-73.2014.5.20.0005
RECLAMANTE
LUIZ RICARDO LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADENILSON ALEXANDRINO DOS
SANTOS(OAB: 5651/SE)
RECLAMADO
PRESCOL PRESTACAO DE
SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
BRENO MESSIAS DE ANDRADE
FIGUEIRA(OAB: 5372/SE)
RECLAMADO
TARCISIO CARVALHO VIEIRA
BARRETO
ADVOGADO
MARINA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
10555/SE)
- PRESCOL PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA ME
- TARCISIO CARVALHO VIEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331eb25
proferido nos autos.
1. Conforme ID 28c80b7, bloqueada conta de investimentos.
Intimado(s)/Citado(s):
2. Oficie-se à CEF, enviando-se cópia do documento de ID
- LUIZ RICARDO LEITE DE OLIVEIRA
c7adfca, para que esclareça: a) se é possível identificar sobre
que tipos de conta de investimentos foi realizado o bloqueio
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
mencionado; b) informar se o bloqueio pode ser convertido em
dinheiro (depósito judicial) e, caso negativo, quais os passos para
tanto. Prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170539