3360/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Dezembro de 2021
193
porFABIANA PORTELA ARAÚJO.
Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU/SE, 01 de dezembro de 2021.
JUSTIÇA DO
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
INTIMAÇÃO
Processo Nº ROT-0000302-44.2017.5.20.0004
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
ROBERTO ARAUJO CABRAL
GOMES
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 41421/BA)
ADVOGADO
IVAN DE CASTRO JUNIOR(OAB:
43477/BA)
ADVOGADO
MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN(OAB: 23726/BA)
RECORRENTE
GABRIELA LOUREIRO DE CASTRO
COSTA
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 41421/BA)
ADVOGADO
IVAN DE CASTRO JUNIOR(OAB:
43477/BA)
ADVOGADO
MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN(OAB: 23726/BA)
RECORRENTE
GERSON SANTOS DOS ANJOS
ADVOGADO
MIKHAIL RUTHERFORD SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 6436-A/SE)
RECORRIDO
GABRIELA LOUREIRO DE CASTRO
COSTA
ADVOGADO
IVAN DE CASTRO JUNIOR(OAB:
43477/BA)
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 41421/BA)
ADVOGADO
MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN(OAB: 23726/BA)
ADVOGADO
DACIANO PUBLIO DE CASTRO
FILHO(OAB: 21547/BA)
RECORRIDO
GERSON SANTOS DOS ANJOS
ADVOGADO
MIKHAIL RUTHERFORD SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 6436-A/SE)
RECORRIDO
MAJYSKA LOUREIRO DE CASTRO
COSTA
ADVOGADO
ROBERTO ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 23791/BA)
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 41421/BA)
RECORRIDO
ROBERTO ARAUJO CABRAL
GOMES
ADVOGADO
IVAN DE CASTRO JUNIOR(OAB:
43477/BA)
ADVOGADO
CAMILA ARAUJO CABRAL
GOMES(OAB: 41421/BA)
ADVOGADO
MARIA CLARA CARVALHO
LUJAN(OAB: 23726/BA)
ADVOGADO
DACIANO PUBLIO DE CASTRO
FILHO(OAB: 21547/BA)
TERCEIRO
CARLOS ALBERTO SILVA JUNIOR
INTERESSADO
TERCEIRO
EVALDO MOURA COSTA
INTERESSADO
TERCEIRO
GENIVALDO FERREIRA LIMA
INTERESSADO
SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbc9ad7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Lei nº 13.467/2017
Recorrentes: ROBERTO ARAÚJO CABRAL GOMES E OUTRA
Recorridos: GERSON SANTOS DOS ANJOS
MAJYSKA LOUREIRO DE CASTRO COSTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o Recurso.
Regular a representação processual.
Isentos de preparo (artigo 790, §3º, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
Insurgem-se os Recorrentes contra a Decisão Regional que os
condenou ao pagamento de multa de 1% sobre o valor atualizado
da causa, a ser revertida em favor do Autor, sob o fundamento de
que os Aclaratórios que opuseram foram utilizados de forma
manifestamente infundada.
Apontam violação ao artigo 5º, inciso LV, da CR.
Analiso.
Observo que não foi atendido o requisito do prequestionamento
específico estabelecido no artigo 896, §1º-A, da CLT, eis que os
Recorrentes não transcreveram o trecho do Acórdão hostilizado que
trata da matéria epigrafada.
Nesse sentido, precedente do TST:
RECURSO
DE
REVISTA.
SERPRO.
PRÊMIO
DE
PRODUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. É inviável o conhecimento do
recurso de revista quando a parte recorrente não transcreve o
trecho do acórdão do Tribunal Regional em que se consubstanciaria
o prequestionamento da matéria suscitada em suas razões
recursais. Incidência na espécie do art. 896, § 1º-A, inc. I, da CLT.
Recurso de Revista de que não se conhece (RR-2182106.2014.5.04.0011, 8ª Turma, Relator Ministro Joao Batista Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA LOUREIRO DE CASTRO COSTA
- GERSON SANTOS DOS ANJOS
- ROBERTO ARAUJO CABRAL GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174963
Pereira, DEJT 23/03/2021).
Ausente o prequestionamento, nos moldes da Súmula nº 297 do
TST, inviável o seguimento do Apelo.