3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
494
Intimado(s)/Citado(s):
Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s)
- EDILEUMA CHAVES DANTAS
- LIGA - MONTAGEM E MANUTENCAO ELETROMECANICA
LTDA - ME
Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo
e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade
ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
ARACAJU/SE, 31 de maio de 2022.
JUSTIÇA DO
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a31367
proferida nos autos.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de
Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s)
Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo
e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade
ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do
Trabalho.
ARACAJU/SE, 31 de maio de 2022.
Processo Nº ROT-0000202-56.2021.5.20.0002
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
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ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE SOUZA
NETO(OAB: 1452/SE)
RECORRENTE
JOSE MANGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELTON SOARES DIAS(OAB:
10289/SE)
RECORRIDO
PUBLICIDADE SUPERLUX LTDA EPP
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE SOUZA
NETO(OAB: 1452/SE)
RECORRIDO
JOSE MANGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELTON SOARES DIAS(OAB:
10289/SE)
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000202-56.2021.5.20.0002
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
PUBLICIDADE SUPERLUX LTDA EPP
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE SOUZA
NETO(OAB: 1452/SE)
RECORRENTE
JOSE MANGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELTON SOARES DIAS(OAB:
10289/SE)
RECORRIDO
PUBLICIDADE SUPERLUX LTDA EPP
ADVOGADO
ANTONIO JOSE DE SOUZA
NETO(OAB: 1452/SE)
RECORRIDO
JOSE MANGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
ELTON SOARES DIAS(OAB:
10289/SE)
- JOSE MANGUEIRA DOS SANTOS
- PUBLICIDADE SUPERLUX LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe19d9
proferida nos autos.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de
Revista, por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao(s)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravado(s) para, no prazo de 08(oito) dias, contraminutar o Agravo
- JOSE MANGUEIRA DOS SANTOS
- PUBLICIDADE SUPERLUX LTDA - EPP
e apresentar contrarrazões ao Recurso principal, em conformidade
ao que dispõem o artigo 897, "b", § 6º, da Consolidação das Leis do
Trabalho e a Instrução Normativa nº 16, do Tribunal Superior do
Trabalho.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ARACAJU/SE, 31 de maio de 2022.
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfe19d9
proferida nos autos.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao(s) Recurso(s) de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183323
Processo Nº RORSum-0000890-43.2020.5.20.0005
Relator
FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO
RECORRENTE
ALMAVIVA DO BRASIL
TELEMARKETING E INFORMATICA
S/A