3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
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em vista que ele era taxista sua cliente; que utilizava o transporte
considerando-se o caráter inquisitorial, uma vez que não há
para se deslocar para a cidade de Aracaju; que não tem outro
contraditório e ampla defesa, constituem indícios, que, no presente
conhecimento acerca de Sr. Jorge Alexandre;que além da
caso, não restaram corroborados pela prova oral produzida pela
situação de utilizar o táxi, encontrava o Sr. Jorge Alexandre
parte Autora, nesta Justiça Especializada.
transitando pela rua; que após ser taxista, é do seu
Em contrapartida o depoimento da testemunha dos Réus esclarece
conhecimento que Sr.. Jorge passou a trabalhar como
a existência de algum tipo de relação entre as partes, não
mototaxista, assim como nas baias de Zezé Rocha; que tem
empregatício, muito menos que difere dos moldes relatados na peça
conhecimento desse fato através dos posters do instagram do
vestibular, como pode-se verificar do trecho a seguir reproduzido, in
Sr. Jorge Alexandre, a quem seguia; que o conhecimento adveio
verbis:
de informações do Sr. Jorge Alexandre, a quem encontrou
[...] que nunca viu o Sr. Jorge Alexandre montando cavalo do
conduzindo um "carrão", 4x4, dizendo-lhe, na ocasião que seria
haras; (...) que nunca presenciou o Sr. Jorge Alexandre
gerente das baias de Zezé Rocha; que também tem
acompanhando o veterinário nas consultas dos animais; que
conhecimento deste fato tendo em vista a notícias que foram
não sabe dizer qual a frequência que Sr. Jorge Alexandre
vinculadas quando do óbito do Sr. Jorge Alexandre; que não se
aparecia no haras para beber ou conversar com Sr. Rodrigo;
recorda modelo carro; que na ocasião Sr. Jorge estava sozinho; que
que de vez em quando e não diariamente, o Sr. Jorge Alexandre
o encontro, salvo engano, ocorreu próximo ao réveillon, no ano de
aparecia no haras; que nunca presenciou Sr. Jorge Alexandre
2019; que inquirida se nas postagens teria visto o Sr.. Jorge
recebendo ordens de Sr. Rodrigo ou algum outro membro da
executando efetivamente alguma atividade nas baias, disse que
família; (...); que ao que saiba, o Sr. Jorge Alexandre não
em uma das postagens o viu ao lado da veterinária, assim
recebia pagamentos do Sr. Rodrigo, do mesmo modo como o
como usando uma camisa do parque; quenão se recorda do
depoente; que nunca presenciou discussão entre o Sr. Jorge
nome da veterinária. Nada mais. (grifos nossos)
Alexandre e Sr.Remisson acerca de ração sobre os cavalos;
A segunda testemunha, VILMA DE SANTANA PASSOS, evidenciou
que no tempo em que trabalhou, o Sr. Jorge Alexandre não
desconhecimento sobre os fatos controvertidos, ao informar que:
integrava a equipe do parque que viajava para a s vaquejadas;
[...] é vizinha da reclamado(a)(s) há 3 anos; que conhecia Sr. Jorge
que viajavam apenas um tratador, Sr. Walmir, e Sr. Rodrigo;
Alexandre; que não conhece o Sr.Rodrigo Dantas; que não sabe a
[...]". (grifos nossos)
profissão do Sr. Jorge Alexandre, mas é do seu conhecimento
As fotografias apresentadas, fls. 1225/1242, não comprovam o
de que ele trabalhava em vaquejada; que não sabe dizer se o
vínculo de emprego alegado, apenas evidenciam a presença do de
referido Sr. era proprietário de cavalos; que não se recorda o
cujus em vaquejadas e em ambiente de confraternização, e não de
nome do Parque que constava na farda que o Sr. Jorge Alexandre
trabalho.
utilizava,.quando paramentado para as vaquejadas. (destaques
(https://photos.app.goo.gl/GTBLsDu5BJs7XUid6), não se presta à
nossos)
caracterização dos requisitos previstos no art. 3º, da CLT.
A terceira testemunha, PALOMA SANTOS SANTANA, vizinha do de
Em assim sendo, não se desincumbindo os Acionantes de
cujus, disse que:
comprovar a existência de vínculo empregatício entre o de cujus e
[...] conheceu Sr. Jorge Alexandre; que o conhece, tendo em vista
os Reclamados, mantém-se inalterada a sentença a quo.
que o seu sobrinho brincava com o filho do Sr. Jorge Alexandre; que
Restam prejudicados os demais tópicos do recurso, em razão da
o local em que eles brincavam é na Praça em frente a residência da
confirmação de inexistência de vínculo empregatício.
Da
mesma
forma,
o
vídeo
depoente; que reside neste endereço há mais de 13 anos; que via o
Sr. Jorge Alexandre cerca de 1 a 2 vezes por semana; que inquirida
sobre a profissão, disse que é do seu conhecimento que o Sr.
Jorge prestava serviços para a família Zezé Rocha; que esse
conhecimento advém das roupas de vaquejada, quais sejam, botas,
Isso posto, conhece-se do Recurso Ordinário e, no mérito, nega-se
calça e a camisa do Parque Zezé Rocha; que não conhece Sr.
-lhe provimento.
Rodrigo Dantas; que não conhece o Sr.Romário Dantas.
(destacados)
Ressalte-se que as informações de existência de vínculo de
emprego entre as partes, prestadas perante autoridade policial,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187807