3604/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2022
Processo Nº HTE-0000252-06.2022.5.20.0016
REQUERENTES
MARCOS PAULO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO
JOSE VALTER SANTANA DA
SILVA(OAB: 8676/SE)
REQUERIDO
INDUSTRIA DE CALCADOS WEST
COAST LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MAURICIO NOLL(OAB: 1084/SE)
1950
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f75eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não tendo havido requerimento de início da execução pelo
advogado da parte autora, Dr. JOSÉ VALTER SANTANA DA
SILVA, resolvo extinguir a demanda, uma vez que toda e qualquer
execução trabalhista, salvo quando envolver Jus Postulandi, deverá
Intimado(s)/Citado(s):
ter início com requerimento da parte autora.
- INDUSTRIA DE CALCADOS WEST COAST LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Ante a quantidade de execuções que serão extintas sem
cumprimento de acordo por conta de inércia do patrono, determino
que se intime o reclamante diretamente para, querendo,
comparecer à secretaria da Vara, a fim de tratar de assunto de seu
PODER JUDICIÁRIO
interesse, in casu, requerer o início da execução em autos diversos.
JUSTIÇA DO
MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f75eb
Processo Nº HTE-0000252-06.2022.5.20.0016
REQUERENTES
MARCOS PAULO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO
JOSE VALTER SANTANA DA
SILVA(OAB: 8676/SE)
REQUERIDO
INDUSTRIA DE CALCADOS WEST
COAST LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MAURICIO NOLL(OAB: 1084/SE)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não tendo havido requerimento de início da execução pelo
advogado da parte autora, Dr. JOSÉ VALTER SANTANA DA
SILVA, resolvo extinguir a demanda, uma vez que toda e qualquer
execução trabalhista, salvo quando envolver Jus Postulandi, deverá
ter início com requerimento da parte autora.
Intimado(s)/Citado(s):
Ante a quantidade de execuções que serão extintas sem
- MARCOS PAULO NASCIMENTO LOURENCO
cumprimento de acordo por conta de inércia do patrono, determino
que se intime o reclamante diretamente para, querendo,
comparecer à secretaria da Vara, a fim de tratar de assunto de seu
PODER JUDICIÁRIO
interesse, in casu, requerer o início da execução em autos diversos.
JUSTIÇA DO
MARTA CRISTINA DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000252-06.2022.5.20.0016
REQUERENTES
MARCOS PAULO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO
JOSE VALTER SANTANA DA
SILVA(OAB: 8676/SE)
REQUERIDO
INDUSTRIA DE CALCADOS WEST
COAST LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MAURICIO NOLL(OAB: 1084/SE)
DESTINATÁRIO
MARCOS PAULO NASCIMENTO LOURENCO
Endereço desconhecido
Fica Vossa Senhoria intimado da seguinte deliberação judicial:
Não tendo havido requerimento de início da execução pelo
advogado da parte autora, Dr. JOSÉ VALTER SANTANA DA
SILVA, resolvo extinguir a demanda, uma vez que toda e qualquer
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NASCIMENTO LOURENCO
execução trabalhista, salvo quando envolver Jus Postulandi, deverá
ter início com requerimento da parte autora.
Ante a quantidade de execuções que serão extintas sem
cumprimento de acordo por conta de inércia do patrono, determino
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que se intime o reclamante diretamente para, querendo,
comparecer à secretaria da Vara, a fim de tratar de assunto de seu
interesse, in casu, requerer o início da execução em autos diversos.
INTIMAÇÃO
NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 23 de novembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192258