2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1681
descritas no dispositivo desta sentença têm natureza salarial,
contar da retenção do imposto devido (art. 28 da Lei 10.833/03). Os
exceto reflexos em férias com acréscimo de 1/3 e FGTS, com
juros de mora ficam excluídos da base de cálculo do imposto de
acréscimo de 40%.
renda, conforme Súmula 53 do TRT da 4ª Região.
Autorizo o desconto da quota de contribuição previdenciária
Compensação/dedução.
pertinente ao(à) empregado(a) e, nos termos do art. 43 da Lei
8.212/91, determino à(s) reclamada(s), na medida de sua(s)
Além das deduções porventura já autorizadas, não há valores a
condenação(ões), que efetue(m) o recolhimento das contribuições
compensar ou deduzir relativamente às verbas ora deferidas.
previdenciárias incidentes sobre a condenação - quota do
empregado e do empregador - e comprove(m) o respectivo
recolhimento nos autos, no prazo legal.
Juros e correção monetária.
Em caso de isenção da quota patronal, a comprovação do direito à
isenção deverá ser feita na liquidação do julgado, oportunidade em
Matéria a ser analisada em liquidação de sentença, observados
que será apreciada.
eventuais critérios definidos na fundamentação.
Dispõe o art. 12-A da Lei 7.713/88, com a redação dada pela Lei
12.350/10, o seguinte:
Limites da condenação.
Os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria,
pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos
Tratando-se de feito submetido ao procedimento sumariíssimo, em
pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e
que, por imposição legal, na petição inicial são estabelecidos os
dos Municípios, quando correspondentes a anos calendários
valores de cada pedido, a fim de que a presente sentença não se
anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na
afigure ultra petita, os valores apurados como devidos em
fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais
liquidação de sentença não poderão ultrapassar os valores fixados
rendimentos recebidos no mês.
na petição inicial para cada pedido, exceto no que se refere a juros
e correção monetária.
§ 1º O imposto será retido pela pessoa física ou jurídica obrigada ao
pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito e
calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a
utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da
quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores
constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do
recebimento ou crédito.
§ 2º Poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo
rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por BRUNA
recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo
MARCOS DOS SANTOS contra CARREFOUR COMERCIO E
contribuinte, sem indenização.
INDUSTRIA LTDA. para, em tudo observada a fundamentação
retro, condenar a ré ao pagamento de:
Autorizo, pois, a retenção do imposto de renda porventura incidente
sobre a condenação, observadas as verbas tributáveis, os critérios
a) adicional de insalubridade em grau médio, a partir de 13-7-2016,
acima mencionados e os critérios da Instrução Normativa da
com reflexos em aviso-prévio, férias com acréscimo de 1/3,
Receita Federal do Brasil nº 1.127/11. Determino à(s) reclamada(s),
gratificações natalinas e FGTS, com acréscimo de 40%.
na medida de sua(s) condenação(ões) que efetue(m) o respectivo
recolhimento, comprovando-o nos autos, no prazo de quinze dias a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132449
Determino à reclamada que forneça à parte autora o formulário PPP