2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
5637
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Itaguaí
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI - RJ - CEP: 23815-
JUSTIÇA DO TRABALHO
310
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
tel: (21) 37824780 - e.mail: [email protected]
2ª Vara do Trabalho de Itaguaí
PROCESSO: 0101427-04.2016.5.01.0462
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI - RJ - CEP: 23815310
RECLAMANTE: ANA PAULA FIGUEIREDO BONIFACIO
tel: (21) 37824780 - e.mail: [email protected]
RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL ALVAREZ E FILHOS
PROCESSO: 0101009-32.2017.5.01.0462
LTDA - ME
DESPACHO PJe
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOAO AURELIANO DOS SANTOS
1 - Tendo em vista que a décima oitava e a décima nona parcelas
RECLAMADO: CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
DESPACHO PJe
do acordo vencidas em 05/11/2018 e 03/12/2018 foram pagas em
atraso nos dias 07/11/2018 e 04/12/2018, respectivamente,
conforme documento ID cfe48b6 é devida a aplicação da multa de
50% a incidir sobre essas parcelas, eis que a ré comprovou o
pagamento tempestivo das demais parcelas.
2 - Intime-se a ré, por DEJT, em 5 (cinco) dias, para comprovar o
pagamento do valor da multa total equivalente a R$1.000,00, sob
pena de imediata execução e penhora on-line.
3 - Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, proceda-se
à penhora on-line através do Sistema Bacenjud em face de
CENTRO EDUCACIONAL ALVAREZ E FILHOS LTDA - ME - CNPJ:
05.424.867/0001-98, pelo valor equivalente a R$1.000,00.
1 - Diante do silêncio das partes, prossiga-se na liquidação.
2 - Intimem-se as partes, por DEJT, para que, no prazo comum
de 10 (dez) dias, apresentem os cálculos de liquidação.
3 - Atentem-se as partes que os cálculos deverão vir atualizados, de
acordo com os índices da Tabela Única de Atualização e Conversão
de Débitos Trabalhistas, na forma da Súmula 381 do TST.
4 - Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes, por DEJT, no
prazo comum de 8 (oito), para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879 § 2º da CLT, com a redação
introduzida pela Lei 13.467/2017.
5 - Após, remetam-se os autos à Contadoria e retornem-me
ITAGUAI, 2 de Abril de 2019
conclusos para decisão de homologação.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
ITAGUAI, 2 de Abril de 2019
Juíza de Vara do Trabalho Substituta
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
Juíza de Vara do Trabalho Substituta
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0101009-32.2017.5.01.0462
RECLAMANTE
JOAO AURELIANO DOS SANTOS
ADVOGADO
VANDERSON BENITES
SARAIVA(OAB: 94055/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA ANDRADE
ALMEIDA LTDA
ADVOGADO
MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO
maria teresa gordilho loreto
scassa(OAB: 42873/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ANDRADE ALMEIDA LTDA
- JOAO AURELIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464
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Decisão
Processo Nº RTOrd-0101133-15.2017.5.01.0462
RECLAMANTE
RODRIGO LUIS CAETETU OLIVEIRA
ADVOGADO
GERALDO FRANCISCO
POMAGERSKI(OAB: 44074/PR)
RECLAMADO
CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA
ADVOGADO
GABRIEL LOPES MOREIRA(OAB:
57313/RS)
ADVOGADO
ANGELA MARIA RAFFAINER
FLORES(OAB: 26977/RS)