2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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que a reclamada eventualmente venha a efetuar o depósito da
depósito da condenação.
condenação.
Na eventualidade de haver adimplementos parciais do crédito
Sendo assim, para efeito da correção monetária, regra geral, fixa-
exequendo, a imputação do pagamento deve ser levada a cabo
se o
de forma proporcional.
termo "a quo" na data do vencimento de cada obrigação, ou seja,
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
a partir do
A contribuição previdenciária: a) será calculada mediante apuração
momento em que cada prestação se torna exigível, mesmo
mensal (Decreto 3.048/99, art. 276, § 4°), observado o teto
porque só incorre em
previdenciário; b) incide sobre as parcelas de natureza salarial que
mora o devedor ao não efetuar o pagamento no tempo devido
foram objeto de condenação (CF, art. 195; TST 368). Cumpre, por
(artigo 397 do
isso, observar o rol do art. 28, § 9°, da Lei 8212/91; c) de
Código Civil e Súmula 381 do C. TST).
responsabilidade do empregado, será deduzida do seu crédito (Lei
Considerando que o índice da TR para atualização de obrigações
8.212/91, art. 11, parágrafo único, a e c), observando-se o limite
pecuniárias não recompõe as perdas oriundas da inflação, gerando,
máximo do salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 28, § 5°); d) de
por conseguinte, evidente detrimento ao patrimônio do credor,
responsabilidade do empregado e do empregador será executada
declaro referido modo de reajuste inconstitucional, por
juntamente com o crédito trabalhista (CF, art. 114, VIII; CLT, arts.
violação ao direito de propriedade assegurado pelo artigo 5º,
876, parágrafo único e 880), salvo nas hipóteses de recolhimento
inciso XXII, da CF.
espontâneo e integral (CLT, art. 878-A), ou parcelamento da dívida
Destarte, os débitos trabalhistas serão corrigidos a partir do índice
obtida pelo interessado junto ao órgão previdenciário (CLT, art. 889-
de
A, §1°), hipóteses essas que devem ser comprovadas nos autos.
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), sendo certo que o
IMPOSTO DE RENDA
artigo 879, §7º da CLT (com a nova redação dada pela Lei
O montante da condenação, objeto de pagamento em pecúnia,
13.467/2017) não vedou expressamente a utilização de outros
deverá sofrer a retenção a título de imposto de renda na fonte
índices de correção.
com observância do regime de caixa, ou seja, retenção na fonte
Outrossim, a correção monetáriase faz devida, na medida em que
no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se
visa apenas e tão somente recompor a moeda da desvalorização,
torne disponível para o beneficiário e por ocasião de cada
correspondente a mera atualização do débito, não impondo
pagamento(parágrafo 1o. do artigo 7o. da Lei 7.713/88 e artigo 46
qualquer gravame à reclamada.
da Lei 8.541/92).
A correção deverá ocorrer até a data do efetivo pagamento dos
Para tanto, a base de cálculo do imposto de renda retido na
valores
fonte será determinada obedecendo-se os seguintes parâmetros:
devidos, independente da data em que a reclamada eventualmente
exclusão das parcelas elencadas no artigo 39 do Decreto no.
venha a efetuar o depósito da condenação.
3.000/99; dedução da contribuição previdenciária a cargo do
Esclareço que o artigo 9º, II da Lei 11.101/2005 apenas estabelece
empregado e demais abatimentos previstos no artigo 4º da Lei
os requisitos que deverão constar da habilitação de créditos
9.250/95; bem como exclusão dos juros de mora incidentes
apresentada pelo credor perante o administrador judicial, o que não
sobre as parcelas objeto da presente condenação (independente da
importa em concluir pela impossibilidade de incidência de correção
natureza jurídica dessas verbas), ante o cunho
monetária após a data do pedido de recuperação judicial.
indenizatórioconferido pelo artigo 404 do Código Civil (OJ 400 da
SDI-1 do C. TST).
DOS JUROS
Os créditos correspondentes aos anos-calendários anteriores ao
Juros de 1% ao mês de forma simples(não capitalizados), a contar
ano do recebimento devem sofrer tributação de forma exclusiva
do ajuizamento da ação, sobre o valor devidamente atualizado, nos
na fonte e em separado dos demais rendimentos
termos do artigo 883 consolidado e S. 200 do C. TST. Ante sua
eventualmente auferidos no mês, na forma da regra consignada
natureza indenizatória, sobre eles não haverá incidência de
no artigo 12-A da Lei 7.713/88, com a aplicação da tabela
tributação (artigo 404 do CC e OJ 400 da SDI-1).
progressivaresultante das regras estabelecidas na Instrução
Responderá a parte reclamada pelo pagamento dos juros de mora
Normativa RFB 1.127/2011.
até a data do efetivo pagamento dos valores devidos,
O recolhimento do imposto de renda retido na fonte será
independente da data em que eventualmente venha a efetuar o
efetuado até o último dia útil do segundo decêndio do mês
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