1523/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014
SALA DE
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
AUDIÊNCIAS da 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, no
121
22 da Lei n. 8.213/91); Atestados de Saúde
Ocupacional (item
dia 22/09/2014 16:00 horas, sob pena de aplicação das penas de
7.4.1 da NR-07: PCMSO); Ficha de Investigação e
REVELIA E CONFISSÃO FICTA (artigos 843 e 844 da CLT).
Acidente de Trabalho (item 4.12, h, da NR-04: SESMT, e item
Na
5.16, l, da NR-05: CIPA); Ata da Reunião Extraordinária da CIPA
aludida audiência única, deverá apresentar defesa, de forma
eletrônica, por meio do Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico).
(item
Caso Vossa Senhoria não tenha apresentado a defesa via PJe,
de EPI (item 6.3
poderá fazê-lo, apresentando-a de forma impressa, utilizando o
Ambientais de Trabalho -
apoio da sala da
n. 8.213/91); Laudo de Análise
OAB ou da Central de Atendimento da Unidade
Judiciária, ou, ainda, de
forma oral, no momento da realização da
Análise de
5.16, b, da NR-05: CIPA); Comprovantes de Fornecimento
da NR-06: EPI); Laudo Técnico de Condições
LTCAT (§§ 1º, 2º e 3º, do art. 58, da Lei
Ergonômica do Trabalho (item
17.1.2 da NR-17: Ergonomia); Programa de Controle Médico de
audiência.
Saúde Ocupacional (item 7.1.1 da NR-07: PCMSO); Programa de
Poderá habilitar-se digitalmente no processo a fim de ter acesso a
Prevenção de Riscos Ambientais (item 9.1.1 da NR-09: PPRA) ou
todas as peças, bastando juntar procuração apropriada.
PCMAT (item 18.3 da NR-18: Condições e Meio Ambiente de
A
Trabalho na
defesa deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
Cópias do
Contrato Social e do Cartão do CNPJ (no caso de
pessoa jurídica) ou do
CPF (no caso de pessoa física) e,
conforme o caso, Carta de Preposição e
Instrumento Procuratório
com a devida qualificação do representante
Sob
legal da empresa.
pena de PRECLUSÃO (art. 845 da CLT), deverá apresentar,
Indústria da Construção); Comprovante de Registro
Atualizado do SESMT na
DRT (item 4.17 da NR-04: SESMT); e,
Atas de Eleição e de Instalação e
Posse dos Membros da
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Fica
vedada a utilização dos computadores da Justiça do
Trabalho para
apresentação de petições e ou documentos
igualmente, TODAS AS PROVAS que deseje produzir, inclusive
digitalizados e armazenados em
pen drive, CDROM, DVDROM,
TESTEMUNHAIS até 03 (TRÊS), no caso de rito ordinário, e até
HD externo, tablet, Smartphones, etc., bem
02 (DUAS), tratando-se de rito sumaríssimo, as quais deverão
de e-mail, protocolo integrado ou sistema de
portar documentos de identidade e vestes compatíveis ao decoro
eletrônico (e-doc).
como por intermédio
peticionamento
da Audiência.
As
PROVAS DOCUMENTAIS: Ficha de Registro de Empregado;
Controles de
Frequência (Cartões de Ponto ou Folhas de Ponto);
Comprovantes de
Pagamento Salarial e de Recolhimentos do
FGTS; Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho e as Guias do
Seguro-Desemprego, dentre outras,
devem ser digitalizadas e
juntadas ao processo eletrônico a partir dos
E para que chegue ao conhecimento da parte interessada, foi
lavrado o presente EDITAL, ora publicado no DEJT.
MOSSORÓ, Quarta-feira, 23 de Julho de 2014.
Eu, JORGE RICARDO NOGUEIRA DE ARAUJO, Técnico
Judiciário, digitei o presente edital.
originais ou de cópias
autenticadas, ressaltando-se que, nos termos do
§3º do art. 11 da
Lei nº 11.419/2006, “os originais dos documentos
GUSTAVO MUNIZ NUNES
digitalizados,
mencionados no §2º deste artigo, deverão ser preservados
Juiz(a) do Trabalho
pelo
seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando
admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória”.
Se
constar da Reclamação Trabalhista pleitos relativos à
SEGURANÇA E
SAÚDE
NO TRABALHO (Adicionais de
Insalubridade ou de Periculosidade,
Danos Morais ou Materiais, Reintegração no
Emprego de
Gestante, de Trabalhador Acidentado ou de Membro da CIPA),
deverá a Empresa-Reclamada digitalizar, juntamente com sua
Defesa,
dentre outros, e, conforme o caso, os seguintes
documentos legais
atinentes ao Reclamante ou ao seu Local de
Trabalho e abrangendo todo o
período laboral alegado: Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP
de 24.7.1991, e art. 404, VI, da
Notificação
Intimação
Indenização Acidentária por
(art. 58, § 4º, da Lei n. 8.213
Instrução Normativa IN-DC-INSS
n. 100/2003); Comunicação de Acidente de
Trabalho - CAT (art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77304
Processo Nº RTOrd-0000039-66.2014.5.21.0011
DOMINGOS RODRIGUES DA COSTA
NETO
ADVOGADO
JHULYANA THABYLA DO COUTO
DANTAS(OAB: 10411)
RÉU
TECIDOS LIDER INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
Igor Oliveira Campos(OAB: 6759)
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO