1679/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Mossoró, 4 de março de 2015.
447
Admissão: 01/06/2011 – Demissão: 10/02/2015
Média Remuneração: R$ 788,00
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz do Trabalho
MOSSORO, Sexta-feira, 06 de Março de 2015.
MAGNO KLEIBER MAIA
Intimação
Vistos, etc.
Processo Nº RTOrd-0000182-18.2015.5.21.0012
Relator
MAGNO KLEIBER MAIA
AUTOR
MARIA DAS NEVES DANTAS
ADVOGADO
JHULYANA THABYLA DO COUTO
DANTAS(OAB: 10411)
RÉU
CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS
E REPRESENTACOES LTDA
RÉU
MOSSORO PREFEITURA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ/RN
Alameda das Carnaubeiras, 833, Presidente Costa e Silva,
MOSSORO - RN - CEP: 59625-410 TEL.: (84) 34223620 - EMAIL:
[email protected]
DECISÃO
(COM FORÇA DE ALVARÁ)
É faculdade do juiz conceder a tutela, liminarmente ou mediante
justificação prévia, desde que seja relevante o fundamento do
pedido e haja justificado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação. Além disso, tal decisão tem natureza precária, podendo
ser modificada a qualquer tempo, motivo pelo qual não pode ser
concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento.
Inteligência do disposto no art. 273 do CPC.
PROCESSO: 0000182-18.2015.5.21.0012
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA DAS NEVES DANTAS
CPF: 393.016.134-68
RÉU: CERTA SERVICOS EMPRESARIAIS E REPRESENTACOES
LTDA e outros
CNPJ: 07.468.050/0001-47
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83235