2052/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
78
CLT.
Em face do exposto, impõe-se o não seguimento do recurso de
NATAL, 22 de Agosto de 2016
revista.
CONCLUSÃO
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista pela
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
ausência dos seus pressupostos legais de admissibilidade.
Publique-se.
NATAL, 23 de Agosto de 2016
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0000388-42.2015.5.21.0041
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
THIAGO BARBOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 150234/RJ)
RECORRIDO
ARI OSVALDO SALVIANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
WALDENIR XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 2017/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARI OSVALDO SALVIANO DE MEDEIROS
- SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
Processo Nº RO-0000390-05.2015.5.21.0011
Relator
ISAURA MARIA BARBALHO
SIMONETTI
RECORRENTE
JOSE MARIA MAIA
ADVOGADO
TERTULIANO CABRAL
PINHEIRO(OAB: 2430/RN)
ADVOGADO
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ
MUNIZ(OAB: 7841/RN)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
ISABELA ROSANE BEZERRA
COSTA(OAB: 6254/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
ISABELA ROSANE BEZERRA
COSTA(OAB: 6254/RN)
RECORRIDO
JOSE MARIA MAIA
ADVOGADO
ANA KATARINA MARTINS DE SÁ
MUNIZ(OAB: 7841/RN)
ADVOGADO
TERTULIANO CABRAL
PINHEIRO(OAB: 2430/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
- JOSE MARIA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo nº 0000388-42.2015.5.21.0041
JUSTIÇA DO TRABALHO
Agravante: SMITH INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA
Recurso de Revista
Advogado: THIAGO BARBOSA DE OLIVEIRA - OAB: RJ0150234
Processo TRT RO nº 0000390-05.2015.5.21.0011
Recorrente: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO
Agravado: ARI OSVALDO SALVIANO DE MEDEIROS
GRANDE DO NORTE
Advogado: WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA - OAB: RN0002017
Advogado: Isabela Rosane Bezerra Costa - OAB: RN0006254
Recorrido: JOSE MARIA MAIA
Advogado: Tertuliano Cabral Pinheiro - OAB: RN00002430
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Mantenho a decisão agravada.
Despacho
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
Trata-se de recurso de revista interposto sob a égide da Lei nº.
1418/10, ambas do TST).
13.015/2014, no qual se questiona a aplicabilidade ou não da multa
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, no âmbito
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
trabalhista.
Após, remeta-se o processo eletrônico ao colendo
Diante da decisão contida nos autos do processo TST-RR-1786Tribunal Superior do Trabalho, com a posterior devolução à Vara de
24.2015.5.04.000 pelo colendo Tribunal Superior do Trabalho
origem.
(OFÍCIO GMMGD nº 028/2016), no sentido de serem suspensos
Publique-se.
todos os recursos de revista e de embargos que versem sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98971