2086/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Outubro de 2016
- ADITIVO-CAL SUPER LTDA - ME
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Reclamada: BGNE RESTAURANTES E COMERCIO DE
ALIMENTOS S/A e BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RESTAURANTES S.A.
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 21ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Natal
Avenida Capitão-Mor Gouveia, 3104, LAGOA NOVA, NATAL - RN CEP: 59063-400 TEL.: (84) 40063262 - EMAIL:
[email protected]
Vistos, etc.
I RELATÓRIO
Alega a reclamante que laborou para a reclamada de 01.08.2013 a
09.02.2016, quando, sob pressão da gerência ou dos encarregados
da reclamada, pediu demissão. Aduziu outros fatos e requereu a
PROCESSO: 0000609-02.2016.5.21.0005
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: ERIVALDO MARTINS DA SILVA
RÉU: ADITIVO-CAL SUPER LTDA - ME
condenação da adversa no pagamento das verbas descritas na
exordial. Postulou pela gratuidade da justiça. Juntou documentos
A reclamada apresentou defesa, acompanhada de documentos.
Diante do pedido de adicional de insalubridade, foi designada
perícia técnica.
DECISÃO
Laudo pericial anexado, com manifestação das partes.
Audiência foi reaprazada em razão do não comparecimento da
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrariedade, no prazo legal.
Decorrido o prazo , à Superior Instância.
NATAL, 17 de Outubro de 2016.
testemunha da autora.
Quesitos complementares apresentados pela expert.
Em audiência, deu-se vista da resposta ao quesitos
complementares. Dispensados os depoimentos das partes, sem
objeção. Foram colhidos os depoimentos de uma testemunha de
cada parte. Sem mais provas ou requerimentos, este Juízo encerrou
Michael Wegner Knabben
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000712-09.2016.5.21.0005
AUTOR
GEANE DA SILVA COSTA
ADVOGADO
SILVIO CAMARA DE OLIVEIRA(OAB:
2613/RN)
RÉU
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
HENRIQUE CAMINHA LOUREIRO
BORGES(OAB: 22662/PE)
RÉU
BGNE RESTAURANTES E
COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
HENRIQUE CAMINHA LOUREIRO
BORGES(OAB: 22662/PE)
a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes, com
complementações orais. Ambas as propostas conciliatórias foram
infrutíferas. Audiência foi encerrada com as partes presentes
cientes da data de julgamento, na forma da Súmula 197 do TST.
II FUNDAMENTAÇÃO
INÉPCIA DA EXORDIAL
A petição inicial atende os requisitos previstos no § 1º do art. 840 da
CLT, mormente quando a análise é feita à luz do princípio da
simplicidade, que rege o processo trabalhista. Rejeito a preliminar.
CONTRATO DE TRABALHO - CAUSA DE RUPTURA - PEDIDOS
CORRELATOS
Alega a reclamante que laborou para a reclamada de 01.08.2013 a
Intimado(s)/Citado(s):
09.02.2016, quando, sob pressão da gerência ou dos encarregados
- BGNE RESTAURANTES E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
- BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
- GEANE DA SILVA COSTA
da reclamada, pediu demissão. Relata que "no decorrer do pacto
laboral, a reclamante era tratada pelos seus superiores com rigor
excessivo e maus tratos, exigindo da mesma, com muita frequência,
várias vezes no decorrer do dia, um grande número de tarefas
quase impossível de serem realizadas por apenas uma pessoa".
Poder Judiciário
Informa diversas outras condutas da reclamada que entende
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
abusivas, entre as quais, não concessão integral de intervalo
5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
intrajornada, o fornecimento de alimentos vencidos para lanche dos
empregados, descontos indevidos de faltas amparadas por
Reclamatória Trabalhista n° 0000712-09.2016.5.21.0005
atestados médicos, determinação para execução de atividades
Reclamante: GEANE DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100763