2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
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reclamada principal para julgar totalmente improcedente a
Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José
reclamação trabalhista, ficando prejudicado o recurso da
Barbosa Filho, com a presença dos Excelentíssimos Senhores
litisconsorte passiva. Custas invertidas, porém dispensadas.
Desembargadores Joseane Dantas dos Santos e Ricardo Luís
Espíndola Borges e do(a) Representante da Procuradoria Regional
do Trabalho da 21ª Região, Dr(a). Aroldo Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da
Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da
Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos
ordinários das reclamadas. Por unanimidade, não conhecer dos
recursos da reclamante - adesivo (em razão do princípio da
ACÓRDÃO
unirrecorribilidade) e ordinário (em face da preclusão consumativa).
Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso ordinário
da reclamada principal para julgar totalmente improcedente a
reclamação trabalhista. Por unanimidade, julgar prejudicado o
recurso ordinário da litisconsorte passiva. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o "quorum". Ausente,
justificadamente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José
Rêgo Júnior.
Natal, 21 de março de 2017.
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
Isto posto, em sessão ordinária realizada nesta data, sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105583