2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
818
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Identificação
1.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER
DAS HIPÓTESES LEGAIS - CONSEQUÊNCIA. Não verificadas
quaisquer das hipóteses legais que autorizam a oposição de
embargos de declaração (artigos 897-A da CLT e art. 1.022, II, do
PROCESSO nº 0000380-06.2016.5.21.0017 (ED)
NCPC), impõe-se a sua rejeição.
EMBARGANTE: MASSAFORTE INDUSTRIA DE ARGAMASSAS EIRELI - EPP, L. AMORIM LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
2. Embargos conhecidos e rejeitados.
Advogados: CLAUDIO BRAGA MOTA - BA000812B
Advogados: CLAUDIO BRAGA MOTA - BA000812B
EMBARGADO: PRIME MINERAÇÃO LTDA, LUIZ CARLOS
SOUZA DOS SANTOS
Advogados: VERONICA CAMPOS LIMA - PE0015364
Advogados: FABIO RICARDO GURGEL DE OLIVEIRA -
RELATÓRIO
RN0006112, FABIO AURELIO BULCAO - RN0004410,
FRANCINALDO GRANGEIRO DINIZ - PB0011066, WILLIAM
SILVA CANUTO - RN0010454, THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO RN0011670, VITORIA MARIA COSTA DE MEDEIROS PB0012640, NAVDE RAFAEL VARELA DOS SANTOS RN0009584, ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES PB0008163, LINCOLN WERNER DA COSTA MOREIRA RN0009345, JOSENILTON VICENTE DA SILVA - RN0010520,
NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA JUNIOR - PB0020059,
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MASSAFORTE
ARINALDO TAVARES DOS SANTOS JUNIOR - PE0028112
INDUSTRIA DE ARGAMASSAS - EIRELI - EPP e L. AMORIM
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA em face do v. acórdão de
ID e68e407, que, por unanimidade, conheceu o Agravo de Petição
interposto e lhe negou provimento.
O embargante, em sua peça de ID b13c57c, aponta a ocorrência de
erro material e nulidade do julgamento, uma vez que é dever do
magistrado que determine a emenda à inicial para que sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108643