2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
VOTOS
1377
Advogada: Maria Consuelo Borba Souto Maior
Recorrente: SINDIPETRO RN
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima
Recorrido: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Advogada: Maria Consuelo Borba Souto Maior
Acórdão
Processo Nº RO-0000199-07.2017.5.21.0005
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
SINDIPETRO RN
ADVOGADO
FRANCISCO MARCELINO DO
MONTE LIMA(OAB: 7872/RN)
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
RECORRIDO
SINDIPETRO RN
ADVOGADO
FRANCISCO MARCELINO DO
MONTE LIMA(OAB: 7872/RN)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
MARIA CONSUELO BORBA SOUTO
MAIOR(OAB: 6455-B/RN)
Recorrido: SINDIPETRO RN
Advogado: Francisco Marcelino do Monte Lima
Origem: 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Identificação
Do recurso ordinário da reclamada:
MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. REDISCUSSÃO
MERITÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADO INTUITO
PROCRASTINATÓRIO. IMPROVIDO. Resta caracterizado o intuito
Recurso Ordinário nº 0000199-07.2017.5.21.0005
protelatório na oposição dos aclaratórios pela ré ao utilizar esta
medida absolutamente fora de suas restritas hipóteses legais,
Desembargador Relator: Ronaldo Medeiros de Souza
buscando a rediscussão meritória; circunstância que impõe-se a
manutenção da penalidade arbitrada em 1º Grau.
Recorrente: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111048