2365/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017
1436
- JAILMA MARIA DA SILVA
3. Assim, rejeito o pedido de julgamento antecipado da lide e
determino que aguarde-se a audiência designada para instrução
PODER JUDICIÁRIO
conjunta deste processo e da ação trabalhista 0001054-
JUSTIÇA DO TRABALHO
92.2017.5.21.0002.
Processo: ConPag - 0001022-67.2017.5.21.0041
4. Intimem-se.
AUTOR: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS,
CNPJ: 42.357.483/0001-26
NATAL, 30 de Novembro de 2017.
Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI
LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
RODRIGUES
REU: E. D. R. B. J., CPF: Não informado, JAILMA MARIA DA
SILVA, CPF: 010.813.254-45
Advogado(s) do reclamado: MARCOS FELIPE FERREIRA NERY
JUNIOR, EVANOR BRITO FAHEINA, LIGIA ANDERSON DA SILVA
COSTA
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Vistos etc.
1. As partes compareceram na data designada para audiência,
conforme certidão ID c4dcb7c, tomando ciência do reaprazamento
da sessão para o dia 19.03.2018 às 11h. Naquela ocasião,
requereram o julgamento antecipado da lide, declarando que não
havia outras provas a produzir, razão da conclusão dos autos.
2. Da análise dos autos, observo porém que ainda remanescem
pontos que necessitam de instrução e produção de provas orais
e/ou documentais, tendo em vista a habilitação nos autos de
companheira do falecido e a existência de ex-esposa ou excompanheira que também poderia fazer jus à percepção dos
JUÍZA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001054-92.2017.5.21.0002
AUTOR
P. P. B.
ADVOGADO
LIGIA ANDERSON DA SILVA
COSTA(OAB: 6491/RN)
ADVOGADO
JOSENIL BARBOSA DE ARAÚJO
JÚNIOR(OAB: 8680/RN)
AUTOR
L. P. D. B.
ADVOGADO
LIGIA ANDERSON DA SILVA
COSTA(OAB: 6491/RN)
ADVOGADO
JOSENIL BARBOSA DE ARAÚJO
JÚNIOR(OAB: 8680/RN)
AUTOR
TIAGO PINHEIRO BRITO
ADVOGADO
LIGIA ANDERSON DA SILVA
COSTA(OAB: 6491/RN)
ADVOGADO
JOSENIL BARBOSA DE ARAÚJO
JÚNIOR(OAB: 8680/RN)
AUTOR
KALYNE PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO
LIGIA ANDERSON DA SILVA
COSTA(OAB: 6491/RN)
ADVOGADO
JOSENIL BARBOSA DE ARAÚJO
JÚNIOR(OAB: 8680/RN)
AUTOR
CINTIA RAYANE PINHEIRO DE
BRITO
ADVOGADO
LIGIA ANDERSON DA SILVA
COSTA(OAB: 6491/RN)
ADVOGADO
JOSENIL BARBOSA DE ARAÚJO
JÚNIOR(OAB: 8680/RN)
AUTOR
A. C. P. D. B.
ADVOGADO
LIGIA ANDERSON DA SILVA
COSTA(OAB: 6491/RN)
ADVOGADO
JOSENIL BARBOSA DE ARAÚJO
JÚNIOR(OAB: 8680/RN)
RÉU
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
créditos devidos ao extinto, desde que preenchidas as condições
estabelecidas em Lei (art. 1.830 do Código Civil). Deste modo,
serão objeto de prova, de incumbência do consignado e dos
interessados que:
a) o cônjuge não pode estar separado judicialmente, nem
divorciado. Em ambos os casos, o cônjuge não mais sucederá.
b) o cônjuge ou companheiro não pode estar separado de fato, há
mais de 2 anos, ou, ainda assim, que não foi culpa sua a
separação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113489
Intimado(s)/Citado(s):
- A. C. P. D. B.
- CINTIA RAYANE PINHEIRO DE BRITO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- KALYNE PINHEIRO DE BRITO
- L. P. D. B.
- P. P. B.
- TIAGO PINHEIRO BRITO