2376/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017
1589
RECORRIDA: LIMPIA RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
Advogado: KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS RN0004867
Acórdão
Processo Nº RO-0001530-81.2015.5.21.0041
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
NATAL PREFEITURA
RECORRENTE
GILVAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MILENA DE VASCONCELOS NEVES
AUGUSTO(OAB: 12006/PB)
RECORRIDO
NATAL PREFEITURA
RECORRIDO
LIMPIA RECURSOS HUMANOS LTDA
- ME
ADVOGADO
KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
RECORRIDO
GILVAN PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
MILENA DE VASCONCELOS NEVES
AUGUSTO(OAB: 12006/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDA: NATAL PREFEITURA
Procuradora: MARGARETE BRANDÃO CÂMARA
ORIGEM: 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recurso do reclamante
RECURSO ORDINÁRIO nº 0001530-81.2015.5.21.0041 (RO)
Adicional de periculosidade - vigilante - CLT, art. 193 - NR 16 do
MTE, Anexo 3 - Lei 7.102/83.
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
De acordo com o Anexo 3 da NR 16 do MTE, além dos empregados
RECORRENTE: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS
contratados diretamente pela administração direta e indireta,
apenas os vigilantes, submetidos à Lei 7.102/83, fazem jus ao
Advogada: MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO PB0012006
recebimento do adicional de periculosidade previsto no art. 193, II,
da CLT, não se estendendo ao empregado que exerce a função de
vigia.
RECORRENTE: NATAL PREFEITURA
Recurso não provido.
Procuradora: MARGARETE BRANDÃO CÂMARA
Recurso do Município de Natal
RECORRIDO: GILVAN PEREIRA DOS SANTOS
Responsabilidade subsidiária - Ente da Administração Pública Advogada: MILENA DE VASCONCELOS NEVES AUGUSTO PB0012006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113982
ADC nº 16/DF - Lei n.º 8.666/93, art. 71, § 1º - Constitucionalidade -