2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1976
Advogado: THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES SP0302885
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Acórdão
Processo Nº RO-0001072-10.2017.5.21.0004
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
MEDEIROS(OAB: 2717/RN)
RECORRIDO
INPASA INDUSTRIA DE PAPEIS SA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RECORRIDO
RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO
THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Horas extras - turno ininterrupto de revezamento - Acordo Coletivo -
- RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA
Súmula 423 do TST.
Comprovada a fixação de jornada em sete horas, em turno
PODER JUDICIÁRIO
ininterrupto de revezamento, mediante Acordo Coletivo, exatamente
JUSTIÇA DO TRABALHO
como previsto no artigo 7º, inciso XIV, da CF e Súmula n.º 423 do
TST, não há que se falar em pagamento de horas extras.
Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO nº 0001072-10.2017.5.21.0004 (RO)
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
RECORRENTE: ANDERSON DA SILVA
Advogado: CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS - RN0002717
RECORRIDA: RN PAPEL E EMBALAGENS LTDA
Advogado: THIAGO HENRIQUE CUSTODIO ALVES - SP0302885
I - RELATÓRIO
RECORRIDA: INPASA INDUSTRIA DE PAPEIS SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116229