2448/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr(a).Fábio
Romero Aragão Cordeiro,
3559
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARARAPES CONFECCOES S/A
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Federais da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da Vigésima Primeira Região, por unanimidade, conhecer
JUSTIÇA DO TRABALHO
dos recursos ordinários da reclamada e da reclamante. Mérito: por
unanimidade, negar provimento ao recurso da reclamante. Por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário da
reclamada para reduzir a condenação em indenização por danos
morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Custas processuais pela
reclamada no importe de R$ 580,00, calculadas sobre R$
29.000,00, novo valor arbitrado à condenação. Mantida a sentença
PROCESSO Nº 0001038-60.2016.5.21.0007 (RO)
quanto ao mais.
Conexo ao 0000952-89.2016.5.21.0007 (ROPS)
Natal/RN, 03 de abril 2018.
DESEMBARGADOR RELATOR JOSÉ RÊGO JÚNIOR
RECORRENTE:ROSENEIDE PINHEIRO BORGES DE MEDEIROS
ADVOGADO: FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES
RECORRENTE:GUARARAPES CONFECCOES S/A
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Relator
ADVOGADO: VALERIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ
TOSCANO DE CASTRO
RECORRIDO:ROSENEIDE PINHEIRO BORGES DE MEDEIROS
ADVOGADO: FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES
RECORRIDO:GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO: VALERIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ
Acórdão
Processo Nº RO-0001038-60.2016.5.21.0007
Relator
JOSE REGO JUNIOR
RECORRENTE
ROSENEIDE PINHEIRO BORGES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
RECORRIDO
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
RECORRIDO
ROSENEIDE PINHEIRO BORGES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117527
TOSCANO DE CASTRO
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE E DA