2471/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Processo: RTOrd - 0055300-25.1986.5.21.0002
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FREITAS AMORIM, CPF:
DESPACHO
026.051.044-00
Advogado(s) do reclamante: DANIEL VICTOR DA SILVA
FERREIRA
REU: RIONORTE HOTELEIRA S A NORTEL, CNPJ:
08.373.177/0001-45
Determinei a conclusão.
Considerando-se a inércia do exequente, arquive-se
provisoriamente o feito pelo prazo de 02 anos, findo o qual será
declarada a prescrição intercorrente da pretensão executiva na
0055300-25.1986.5.21.0002
forma do art. 11-A da CLT.
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FREITAS AMORIM
Intime-se.
RÉU: RIONORTE HOTELEIRA S A NORTEL
Cumpra-se.
Em 08 de maio de 2018.
DESPACHO
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
JUIZ DO TRABALHO
Determinei a conclusão.
Considerando-se a inércia do exequente, arquive-se
provisoriamente o feito pelo prazo de 02 anos, findo o qual será
Despacho
Processo Nº RTOrd-0055300-25.1986.5.21.0002
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS FREITAS
AMORIM
ADVOGADO
DANIEL VICTOR DA SILVA
FERREIRA(OAB: 4417/RN)
RÉU
RIONORTE HOTELEIRA S A NORTEL
declarada a prescrição intercorrente da pretensão executiva na
forma do art. 11-A da CLT.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FREITAS AMORIM
Em 08 de maio de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118937