2472/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
2244
Recorrido: ANTONIO PEREIRA DE LIMA
Advogado (s): ALEXANDRE BRUNO MENDES CORREIA - OAB:
RN0013397
NATAL, 8 de Maio de 2018
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Notificação
Processo Nº RO-0001440-66.2015.5.21.0011
Relator
RICARDO LUÍS ESPÍNDOLA
BORGES
RECORRENTE
ANTONIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ALEXANDRE BRUNO MENDES
CORREIA(OAB: 13397/RN)
RECORRENTE
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
ISABELA ROSANE BEZERRA
COSTA(OAB: 6254/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUAS E
ESGOTOS DO RIO GRANDE DO
NORTE
ADVOGADO
ISABELA ROSANE BEZERRA
COSTA(OAB: 6254/RN)
RECORRIDO
ANTONIO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
ALEXANDRE BRUNO MENDES
CORREIA(OAB: 13397/RN)
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Preparo comprovado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1) VALE ALIMENTAÇÃO E REFLEXOS - NATUREZA JURÍDICA;
2) APLICAÇÃO DA SÚMULA 277 DO TST;
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE LIMA
3) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL;
4) MULTA 523, CPC.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, por ausência de interesse recursal, não comporta
conhecimento a irresignação quanto à aplicabilidade da multa
prevista no art. 523, § 1º, do CPC ao processo do trabalho,
porquanto sua incidência foi afastada pelo acórdão regional.
RECURSO DE REVISTA
No tocante à prescrição incidente sobre os depósitos do FGTS,
consigno que a decisão turmária encontra-se em sintonia com a
jurisprudência atual da Superior Corte Trabalhista, cristalizada na
Súmula 362, item II, aspecto que, sem arrimo de dúvidas, obsta o
seguimento do recurso sob quaisquer alegações, consoante regra
Recorrente: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO
insculpida no art. 896, § 7º da CLT e entendimento incrustado na
GRANDE DO NORTE
Súmula 333 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118967