2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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Certifico, ainda, que encaminho os autos para que a parte
consignante indique o correto endereço do consignatário, no prazo
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
de 05 dias.
JUIZ DO TRABALHO
ASL
Despacho
2018-07-04
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000420-96.2017.5.21.0002
FRANCINALDO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
SANDRO ALEX DOS SANTOS
MATIAS(OAB: 10102/RN)
RÉU
AUTO POSTO DUDU LTDA
ADVOGADO
LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
AUTOR
Processo Nº RTOrd-0000422-32.2018.5.21.0002
AUTOR
JOSEFA SIVONETE DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE
MEDEIROS(OAB: 2717/RN)
ADVOGADO
LENITA RODRIGUES TORRES
OLIVEIRA(OAB: 2647/RN)
RÉU
SALETE LIMA NUNES
RÉU
ROMILSON LIMA NUNES
RÉU
THIAGO DE LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SIVONETE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DUDU LTDA
- FRANCINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0000422-32.2018.5.21.0002
AUTOR: JOSEFA SIVONETE DA SILVA, CPF: 035.170.974-62
Advogado(s) do reclamante: CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS,
Processo: RTOrd - 0000420-96.2017.5.21.0002
LENITA RODRIGUES TORRES OLIVEIRA
AUTOR: FRANCINALDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF:
REU: SALETE LIMA NUNES, CPF: Não informado, ROMILSON
703.349.514-53
LIMA NUNES, CPF: Não informado, THIAGO DE LIMA NUNES,
Advogado(s) do reclamante: SANDRO ALEX DOS SANTOS
CPF: Não informado
MATIAS
REU: AUTO POSTO DUDU LTDA, CNPJ: 12.753.380/0001-14
Fundamentação
Advogado(s) do reclamado: LEANDRO CESAR CRUZ DE SA
Fundamentação
DESPACHO
R. hoje.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Após inspeção ordinária interna no Setor de Audiências, no
período decorrente dos efeitos da Resolução Administrativa n.
Determinei a conclusão.
55/2013, determinei a conclusão.
2. Observo dos autos que está presente uma irregularidade,
Ante a quitação integral da execução, declaro a sua extinção.
consubstanciada na ausência de liquidez de todos os pedidos
constantes na inicial, em afronta ao que dispõe o art. 852-B da
Consignem-se os valores pagos, e arquivem-se os autos.
CLT, que exige a apresentação do pedido de forma líquida.
3. Pelo lapso temporal laboral, é possível que a expressão
Cumpra-se.
econômica da pretensão não ultrapasse os 40 salários
3 de Julho de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120984
mínimos, de que cogita o art. 852-A da CLT. Afora isso, a parte