2529/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
241
Advogado(s) do reclamado: CID DE CAMARGO JUNIOR,
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA
Fundamentação
SENTENÇA
DESPACHO
Dou FORÇA DE ALVARÁ à presente sentença, a fim de determinar
que a Caixa Econômica Federal levante o depósito recursal
Vistos, etc.
efetuado em 23/01/2015 (valor histórico: R$ 6.000,00), inclusive
Tendo em vista a petição de fls. 1113/1114, desconstituo o Dr.
com atualizações legais, e proceda ao rateio da seguinte forma:
Rogério Maciel Nobre e nomeio para atuar como perito no presente
- Libere/pague 26,74% da quantia total atualizada ao reclamante,
feito o Dr. Amós Oliveira de Assis, que deverá ser notificado para
Sr. Reinaldo Rodrigues de Andrade, CPF 157.045.724-72;
realizar a perícia na forma determinada no despacho de fls.
- Libere/pague 6,69% da quantia total atualizada à advogada do
1088/1089.
reclamante, Dra. Simone Dunke de Mello Pereira, CPF 749.448.007
Em 30 de Julho de 2018.
-20;
- Recolha 1,62% da quantia total atualizada a título de contribuição
ANNE DE CARVALHO CAVALCANTI
previdenciária (identificador: );
JUÍZA DO TRABALHO
- Devolva o restante total do valor à reclamada, através de depósito
na seguinte conta bancária de sua titularidade: Caixa, agência 0238,
operação 003, conta corrente 0333-5, CNPJ 07.663.140/0001-99.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0116200-17.2013.5.21.0005
REINALDO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO
SIMONE DUNKE DE MELLO
PEREIRA(OAB: 9050/RN)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DA SILVA(OAB:
9999/RN)
ADVOGADO
DIEGO XAVIER ALVES(OAB:
7535/RN)
AUTOR
Os valores acima referidos apenas deverão ser liberados na
presença de ambos os destinatários, razão pela qual reclamante
e advogada deverão comparecer juntos ao banco, munidos de cópia
desta decisão e documentos de identificação.
No prazo de 10 dias, a Caixa deverá remeter a este Juízo os
comprovantes das transações efetuadas.
Considerando que não há mais pendências, extingo o processo, na
Intimado(s)/Citado(s):
forma do art. 924, II do CPC, aplicado subsidiariamente por força do
- COTEMINAS S.A.
- REINALDO RODRIGUES DE ANDRADE
art. 769 da CLT.
Certifique se a conta judicial encontra-se zerada.
Após, arquivem-se os autos, com os lançamentos necessários.
Natal, 31 de julho de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Anne de Carvalho Cavalcanti
Juíza do Trabalho
Notificação
Processo: RTOrd - 0116200-17.2013.5.21.0005
AUTOR: REINALDO RODRIGUES DE ANDRADE, CPF:
157.045.724-72
Advogado(s) do reclamante: SIMONE DUNKE DE MELLO
PEREIRA
REU: COTEMINAS S.A., CNPJ: 07.663.140/0001-99
Advogado(s) do reclamado: DIEGO XAVIER ALVES, LUIZ
Processo Nº RTOrd-0116200-17.2013.5.21.0005
AUTOR
REINALDO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO
SIMONE DUNKE DE MELLO
PEREIRA(OAB: 9050/RN)
RÉU
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO
LUIZ GONZAGA DA SILVA(OAB:
9999/RN)
ADVOGADO
DIEGO XAVIER ALVES(OAB:
7535/RN)
GONZAGA DA SILVA
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122141
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGUES DE ANDRADE