2547/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018
ADVOGADO
COSTA KRISCHKE JUNIOR
Agravado: EMERSON TORRES DOS SANTOS
RECORRIDO
ADVOGADO
Advogado(s) do reclamado: LILIA SILVA LUZ
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
362
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
GUARARAPES CONFECCOES S/A
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE ELIENE DA SILVA
Mantenho a decisão agravada.
PODER JUDICIÁRIO
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
Publique-se.
Agravante: EDILENE ELIENE DA SILVA e outros
Advogado(s) do reclamante: ADELE ESTRELA MARTINS,
VALERIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ TOSCANO DE
CASTRO, OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR, VICTOR
HACKRADT DIAS, FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES
Agravado: GUARARAPES CONFECCOES S/A e outros
NATAL, 21 de Agosto de 2018
Advogado(s) do reclamado: ADELE ESTRELA MARTINS,
VALERIA CRISTINA FURTADO DA CRUZ TOSCANO DE
CASTRO, OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR, VICTOR
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
HACKRADT DIAS, FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Notificação
Processo Nº RO-0000450-53.2016.5.21.0007
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
EDILENE ELIENE DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO JOSE ARAUJO
ALVES(OAB: 7596-A/RN)
ADVOGADO
ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
RECORRENTE
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
VALERIA CRISTINA FURTADO DA
CRUZ TOSCANO DE CASTRO(OAB:
4929-B/RN)
ADVOGADO
VICTOR HACKRADT DIAS(OAB:
10983/RN)
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JUNIOR(OAB: 2738/RN)
RECORRIDO
EDILENE ELIENE DA SILVA
ADVOGADO
ADELE ESTRELA MARTINS(OAB:
5961/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123205
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
Publique-se.