2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018
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Notificação
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO
NORTE COSERN e outros
Advogado(s) do reclamado: NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO
NETTO, FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO,
ANTONIO DE BRITO DANTAS
Agravado: JOSE EDVALDO DE MEDEIROS e outros
Processo Nº RO-0000069-97.2017.5.21.0043
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
ANTONIO DE BRITO DANTAS(OAB:
595/RN)
RECORRENTE
JOSE EDVALDO DE MEDEIROS
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
RECORRIDO
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO
ANTONIO DE BRITO DANTAS(OAB:
595/RN)
ADVOGADO
NICACIO ANUNCIATO DE
CARVALHO NETTO(OAB: 13319/RN)
RECORRIDO
JOSE EDVALDO DE MEDEIROS
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO(OAB: 9831/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
AZEVEDO, ANTONIO DE BRITO DANTAS
- COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE
COSERN
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho a decisão agravada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
Agravante: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO
NORTE COSERN e outros
Advogado(s) do reclamado: NICACIO ANUNCIATO DE CARVALHO
NETTO, FERNANDO AUGUSTO FERNANDES AZEVEDO,
ANTONIO DE BRITO DANTAS
NATAL, 5 de Setembro de 2018
Agravado: JOSE EDVALDO DE MEDEIROS e outros
Advogado(s) do reclamante: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123753
AZEVEDO, ANTONIO DE BRITO DANTAS