2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Notificação
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Agravante: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A.
Advogado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES FILHO
- OAB: RN0001451
Agravado: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA SILVA
Processo Nº RO-0000806-79.2015.5.21.0008
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
RECORRENTE
BOURBON OFFSHORE MARITIMA
S.A
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECORRENTE
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RECORRIDO
BOURBON OFFSHORE MARITIMA
S.A
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
ADVOGADO
VINICIUS DANTAS GARCIA(OAB:
12831/RN)
RECORRIDO
ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado: DIEGO MENDES DE FREITAS - OAB: RN0010857
- BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A
PODER JUDICIÁRIO
Mantenho a decisão agravada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recebo o agravo de instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do TST).
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao agravo e ao recurso principal.
Após, remeta-se o processo eletrônico à Superior Instância.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Publique-se.
Agravante: BOURBON OFFSHORE MARITIMA S.A.
Advogado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES FILHO
- OAB: RN0001451
Agravado: ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DA SILVA
NATAL, 11 de Setembro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124049
Advogado: DIEGO MENDES DE FREITAS - OAB: RN0010857