2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
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prazo prescricional intercorrente.
Vistos, etc.
Havendo qualquer manifestação das partes, RETORNEM os autos
Em referência à manifestação da empresa GUARARAPES
conclusos.
CONFECÇÕES S/A (Id. fddc631), verifica-se que a Certidão
CURRAIS NOVOS, 19 de Novembro de 2018.
Narrativa emitida nos autos do processo piloto 000068751.2016.5.21.0019 (Id. 1b09fbe) certificou, de fato, que não houve a
HERMANN DE ARAUJO HACKRADT
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000685-81.2016.5.21.0019
AUTOR
JULIANA CARLA DANTAS SILVA
ADVOGADO
MICHAELL MAGNOS CHAVES DE
OLIVEIRA(OAB: 7824/RN)
RÉU
R. B. DE AZEVEDO - CONFECCOES ME
ADVOGADO
WALTER DE MEDEIROS
AZEVEDO(OAB: 10543/RN)
RÉU
GUARARAPES CONFECCOES S/A
ADVOGADO
RENATA FERREIRA DE CARVALHO
PLAUTO(OAB: 9631/RN)
ADVOGADO
EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO(OAB: 4316/RN)
ADVOGADO
LUCIANA BATISTA DE
MACEDO(OAB: 6972/RN)
ADVOGADO
RAINNE TRINDADE DE
MIRANDA(OAB: 10291/RN)
ADVOGADO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
comprovação, pela Caixa Econômica Federal, da liberação do
depósito recursal nesta demanda trabalhista.
Por tal razão, por meio do Despacho de Id. 8effd66 (proferido no
processo piloto), determinou-se a expedição de Ofício à Caixa
Econômica Federal determinando a comprovação da liberação do
depósito recursal em favor da empresa GUARARAPES
CONFECÇÕES S/A.
De toda forma, considerando que a empresa GUARARAPES
CONFECÇÕES S/A não é parte na demanda piloto, e que o Ofício
ainda não foi expedido, DETERMINO que seja expedido Ofício à
Caixa Econômica Federal, nos autos desta RT, determinando a
comprovação da liberação do depósito recursal.
Comprovada a liberação do depósito recursal, ARQUIVE-SE a
presente Reclamação Trabalhista de forma definitiva, observandose as disposições contidas no Ato nº 311, de 16.06.2011, deste
Egrégio Tribunal.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARARAPES CONFECCOES S/A
- JULIANA CARLA DANTAS SILVA
- R. B. DE AZEVEDO - CONFECCOES - ME
CURRAIS NOVOS, 19 de Novembro de 2018.
HERMANN DE ARAUJO HACKRADT
JUIZ DO TRABALHO
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: RTOrd - 0000685-81.2016.5.21.0019
AUTOR: JULIANA CARLA DANTAS SILVA, CPF: 050.802.494-39
Advogado(s) do reclamante: MICHAELL MAGNOS CHAVES DE
OLIVEIRA
REU: R. B. DE AZEVEDO - CONFECCOES - ME, CNPJ:
19.139.463/0001-67, GUARARAPES CONFECCOES S/A, CNPJ:
08.402.943/0001-52
Advogado(s) do reclamado: LUCIANA BATISTA DE MACEDO,
OSVALDO DE MEIROZ GRILO JÚNIOR, RENATA FERREIRA DE
CARVALHO PLAUTO, EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO,
RAINNE TRINDADE DE MIRANDA, WALTER DE MEDEIROS
AZEVEDO
Fundamentação
DESPACHO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127019
Processo Nº RTSum-0041900-42.2013.5.21.0019
AUTOR
GILBERTO DE LIMA SILVA
ADVOGADO
EDNILDA JANDIRA COSTA
HOLANDA(OAB: 5199-B/RN)
AUTOR
GERSON DE LIMA SEVERIANO
ADVOGADO
EDNILDA JANDIRA COSTA
HOLANDA(OAB: 5199-B/RN)
AUTOR
EVANGELISTA FELINTO CAMPELO
ADVOGADO
EDNILDA JANDIRA COSTA
HOLANDA(OAB: 5199-B/RN)
AUTOR
FRANCISCO AILTON DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDNILDA JANDIRA COSTA
HOLANDA(OAB: 5199-B/RN)
RÉU
ERIVALDA MARIA DA SILVA - ME
RÉU
NK CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU
JOSE JOSENILDO DA SILVA
RÉU
ERIVALDA MARIA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGELISTA FELINTO CAMPELO
- FRANCISCO AILTON DE OLIVEIRA
- GERSON DE LIMA SEVERIANO
- GILBERTO DE LIMA SILVA