2660/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001226-43.2013.5.21.0012
AUTOR
FRANCISCO LEANDRO SABINO
ADVOGADO
ANDREWS KENNEDY SALVADOR
ALENCAR(OAB: 11407/RN)
RÉU
ECO LOCACOES & ENTULHOS LTDA
- ME
RÉU
HOLLANDA E SOUTO MAIOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E INCORPORACOES LTDA - EPP
RÉU
JOAO SOUTO MAIOR NETO
RÉU
FRANCIMELY DE HOLLANDA
SOUTO MAIOR
1971
prosseguimento da execução.
Mossoró/RN, 8 de Outubro de 2018.
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
Juiz do Trabalho
Despacho
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LEANDRO SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0000183-66.2016.5.21.0012
AUTOR
HUGO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
TUYRA DO VALE MAXIMINO
MOTA(OAB: 11415/RN)
RÉU
OCIMAR COMERCIO DE
AUTOMOVEIS TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP
RÉU
MUNICIPIO DE MOSSORO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO CESAR DA SILVA
Processo: RTOrd - 0001226-43.2013.5.21.0012
AUTOR: FRANCISCO LEANDRO SABINO, CPF: 086.150.744-45
Advogado(s) do reclamante: ANDREWS KENNEDY SALVADOR
PODER JUDICIÁRIO
ALENCAR
JUSTIÇA DO TRABALHO
REU: ECO LOCACOES & ENTULHOS LTDA - ME, CNPJ:
16.666.595/0001-59, HOLLANDA E SOUTO MAIOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORACOES LTDA
Processo: RTOrd - 0000183-66.2016.5.21.0012
- EPP, CNPJ: 13.846.095/0001-00, JOAO SOUTO MAIOR NETO,
AUTOR: HUGO CESAR DA SILVA, CPF: 720.593.974-72
CPF: 024.593.334-47, FRANCIMELY DE HOLLANDA SOUTO
Advogado(s) do reclamante: TUYRA DO VALE MAXIMINO MOTA
MAIOR, CPF: 031.156.994-33
REU: OCIMAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS TRANSPORTES E
TURISMO LTDA - EPP, CNPJ: 09.446.839/0001-22, MUNICIPIO
DE MOSSORO, CNPJ: 08.348.971/0001-39
DESPACHO
Vistos, etc.
DESPACHO
Indefiro as medida requeridas em face de Hollanda e Souto Maior
Vistos, etc.
Empreendimentos Imobiliários e Incorporações Ltda - EPP, uma vez
que estas já foram realizadas nos autos.
Intime-se o exequente para, querendo, apresentar manifestação a
Exceção de Pré-executividade de ID e30a131, no prazo de 5 dias.
Cadastre-se o nome das empresas devedoras e seus sócios no
SerasaJud.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Após, ao exequente para que indique meios hábeis ao
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