2697/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
473
HERINEIDE BRITO DE AZEVEDO ARAUJO, CPF: 020.967.994-81,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0048900-02.2013.5.21.0017
AUTOR
MARIA DO DESTERRO DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
MARIA DAS GRACAS SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS MORAIS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
MARIA DIONE PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
MARIA DO SOCORRO PESSOA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
RAQUEL LILIAN DE MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
FRANCISCA MEDEIROS
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
HERINEIDE BRITO DE AZEVEDO
ARAUJO
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
SEBASTIANA DE MEDEIROS
GALVAO
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
AUTOR
ALCILENE MARIA DE MEDEIROS E
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA(OAB: 8858/RN)
RÉU
LIGA DE PROT E ASSIST A MAT E A
INF DE S J SABU
MARIA DO SOCORRO PESSOA DE MEDEIROS, CPF:
019.470.694-03, RAQUEL LILIAN DE MEDEIROS SOARES, CPF:
050.222.954-31, MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS MORAIS,
CPF: 851.127.984-91, MARIA DIONE PEREIRA DE MEDEIROS,
CPF: 009.243.024-45, MARIA DAS GRACAS SILVA, CPF:
027.374.384-89, MARIA DO DESTERRO DE MEDEIROS, CPF:
023.372.624-13
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO MARCOS COSTA DE
OLIVEIRA
REU: LIGA DE PROT E ASSIST A MAT E A INF DE S J SABU,
CNPJ: 08.538.233/0001-54
Fundamentação
DESPACHO COM FORÇA DE CARTA DE ALIENAÇÃO
Em consulta ao caderno processual, observa-se que o Ofício Único
de Notas de São João do Sabugi expediu ofício a este Juízo,
comunicando o não cumprimento da carta de alienação, ao
fundamento de que o alienante não procedeu ao pagamento do
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis- ITBI.
A rigor, o ITBI se constitui como um tributo de competência
municipal, previsto no inciso II, do art. 156, da CF, sendo seu fato
gerador a transmissão inter vivos de propriedade imobiliária.
Nesse sentido, considerando que o bem objeto de penhora não
apresenta registro imobiliário, tratando-se, em verdade, a sua
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCILENE MARIA DE MEDEIROS E SILVA
- FRANCISCA MEDEIROS
- HERINEIDE BRITO DE AZEVEDO ARAUJO
- MARIA DAS GRACAS SILVA
- MARIA DIONE PEREIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO DESTERRO DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS MORAIS
- MARIA DO SOCORRO PESSOA DE MEDEIROS
- RAQUEL LILIAN DE MEDEIROS SOARES
- SEBASTIANA DE MEDEIROS GALVAO
alienação como um ato originário de aquisição de propriedade,
conclui-se que não se encontra caracterizado o fato gerador para a
incidência do ITBI, qual seja, a transmissão inter vivos de
propriedade de imóveis. Por conseguinte, evidencia-se
manifestamente indevida a cobrança do respectivo tributo no caso
em tela.
Desse modo, reitero as determinações do despacho anterior, daí
porque, amparada nos termos do art. 880, §2º, I, do CPC, atribuo
ao presente despacho força de CARTA DE ALIENAÇÃO, para
que o Sr. Oficial de Justiça intime o Cartório de Registro de Imóveis
PODER JUDICIÁRIO
de São João do Sabugi-RN, a fim de que a respectiva Serventia
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notarial, no prazo de 10 dias, proceda à TRANSFERÊNCIA DA
PROPRIEDADE do imóvel localizado à Rua Honório Maciel, nº
288, Centro, São João do Sabugi/RN, CEP 59.310-000, para a
Processo: RTOrd - 0048900-02.2013.5.21.0017
AUTOR: SEBASTIANA DE MEDEIROS GALVAO, CPF:
000.572.524-08, ALCILENE MARIA DE MEDEIROS E SILVA, CPF:
812.052.794-15, FRANCISCA MEDEIROS, CPF: 034.233.684-38,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132508
titularidade de FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS- CPF nº
108.178.914-04, devendo eventuais débitos constituídos sobre o
respectivo imóvel (multas, taxas ou outros gravames eventualmente