2703/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
987
MAGNO KLEIBER MAIA
RECORRENTE: GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
Relator
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO: JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO
RECORRIDO: JOAO CARLOS DA SILVA MAFRA
ADVOGADO: HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0000659-76.2017.5.21.0010
Relator
MAGNO KLEIBER MAIA
RECORRENTE
JOAO CARLOS DA SILVA MAFRA
ADVOGADO
HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RECORRENTE
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRIDO
JOAO CARLOS DA SILVA MAFRA
ADVOGADO
HERICKSON CIDARTA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12753/RN)
RECORRIDO
GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO
JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO
LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RECORRIDO: GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO: LEONARDO ANTONIO CORREIA LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO: JOVINO MACHADO DA NOBREGA NETO
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DA SILVA MAFRA
MATÉRIA COMUM A AMBOS OS RECURSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. ATIVIDADE LABORAL. EXPOSIÇÃO A RISCO.
DEVIDO. A utilização de motocicleta para a realização das
tarefas laborais atrai a incidência do adicional de
periculosidade nos termos do artigo 193, § 4º, da CLT, ainda
que não se trate de empregado "motoboy", pois basta estar
caracterizado o risco decorrente da locomoção em vias
PROCESSO Nº 0000659-76.2017.5.21.0010 (RO)
públicas, sendo a decisão proferida pela Justiça Federal no
Proc. 0013379-03.2015.4.01.3400 no sentido da nulidade da
RELATOR JUIZ CONVOCADO MAGNO KLEIBER MAIA
Portaria MTE n.º 1.565/2014 insuficiente para afastá-lo, uma vez
que ainda não transitada em julgado, remanescendo em vigor o
RECORRENTE: JOAO CARLOS DA SILVA MAFRA
Anexo 5 da NR-16, que regulamentou o adicional de
periculosidade.
ADVOGADO: HERICKSON CIDARTA GOMES DE OLIVEIRA
RECURSO DA RECLAMADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132951