2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
RECORRIDO
unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
ADVOGADO
Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente votou
no presente processo para compor o quorum mínimo. Ausente,
RECORRIDO
ADVOGADO
692
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
JOSE EDILSON DE FARIAS
LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4599/RN)
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Ricardo Luís Espíndola Borges e Maria Auxiliadora Barros de
Medeiros Rodrigues, por se encontrarem em gozo de férias
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S A
regulamentares. Convocada a Excelentíssima Juíza Isaura Maria
Barbalho Simonetti, conforme Ato TRT - GP Nº 200/2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Natal/RN, 21 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000414-14.2016.5.21.0006
RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO
Relator
EMBARGANTE: JOSÉ EDILSON DE FARIAS
ADVOGADA: LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE MEDEIROS OAB: RN0004599
EMBARGADA: CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S A
ADVOGADO: CIRO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA - OAB:
PE0021002-D
VOTOS
ORIGEM: TRT 21ª REGIÃO
Acórdão
Processo Nº RO-0000414-14.2016.5.21.0006
Relator
JOSE BARBOSA FILHO
RECORRENTE
JOSE EDILSON DE FARIAS
ADVOGADO
LUCIANA NASCIMENTO COSTA DE
MEDEIROS(OAB: 4599/RN)
RECORRENTE
CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO
SA
ADVOGADO
CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134689
EMENTA