2729/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
781
Maia, com a finalidade de julgar os processos de sua relatoria.
AGRAVANTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Natal/RN, 21 de maio de 2019.
ADVOGADO: LUCIANA MARIA DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO: GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA RODRIGUES
AGRAVADO: CARLOS SILVA DE ASSIS
ADVOGADO: DAVIDSON DE CARVALHO GURGEL
MAGNO KLEIBER MAIA
AGRAVADO: TEC-SUB TECNOLOGIA SUBAQUATICA LTDA.
Relator
ADVOGADO: MONALISSA DANTAS ALVES DA SILVA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MACAU
Acórdão
Processo Nº AP-0000711-10.2015.5.21.0021
Relator
MAGNO KLEIBER MAIA
AGRAVANTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
AGRAVADO
CARLOS SILVA DE ASSIS
ADVOGADO
DAVIDSON DE CARVALHO
GURGEL(OAB: 9976/RN)
AGRAVADO
TEC-SUB TECNOLOGIA
SUBAQUATICA LTDA.
ADVOGADO
MONALISSA DANTAS ALVES DA
SILVA(OAB: 9257/RN)
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. INAPLICABILIDADE. Conhecida
a situação de insolvência da executada principal e havendo
condenação de responsável subsidiário no título judicial, é
desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da
executada para execução dos bens dos sócios da reclamada
principal. A agravante consta como responsável subsidiário no título
Intimado(s)/Citado(s):
judicial, de modo que também garante a satisfação do crédito
- CARLOS SILVA DE ASSIS
devido ao exequente. Nesta condição, é desnecessário o
redirecionamento da execução para atingir os bens dos sócios da
empresa com base na teoria da despersonalização da pessoa
PODER JUDICIÁRIO
jurídica, que não pode ser invocada em benefício de quem também
JUSTIÇA DO TRABALHO
integra o título judicial na qualidade de devedor, ainda que
subsidiário, e em prejuízo ao exequente, cujo crédito possui
natureza salarial.
DEPÓSITO RECURSAL. LIBERAÇÃO. RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIO. RECLAMADA INSOLVENTE. EMBARGOS À
EXECUÇÃO IMPROCEDENTES. REGULARIDADE. NÃO
PROCESSO Nº 0000711-10.2015.5.21.0021 (AP)
PROVIDO. Limitando-se a controvérsia apenas ao redirecionamento
da execução, inexistindo discussão quanto aos valores envolvidos
RELATOR JUIZ CONVOCADO MAGNO KLEIBER MAIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134831