2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
90
Processo: ATSum - 0000409-38.2015.5.21.0002
AUTOR: MANOEL DUARTE DE OLIVEIRA, CPF: 452.735.964-91
PODER JUDICIÁRIO
REU: JOSE MARIA LOPES DE FREITAS - ME, CNPJ:
JUSTIÇA DO TRABALHO
03.971.904/0001-52; JOSE MARIA LOPES DE FREITAS, CPF:
813.011.464-04
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Determinei a conclusão.
Processo: ATSum - 0000409-38.2015.5.21.0002
Cuida-se de petição da parte exequente em que pugna pela
AUTOR: MANOEL DUARTE DE OLIVEIRA, CPF: 452.735.964-91
penhora e remoção dos veículos indicados retro.
REU: JOSE MARIA LOPES DE FREITAS - ME, CNPJ:
Compulsando a lista de veículos indicados atavés da consulta
03.971.904/0001-52; JOSE MARIA LOPES DE FREITAS, CPF:
RENAJUD, observo que sobre eles já existem vários gravames
813.011.464-04
anteriores frutos de outros processo em que os executados figuram.
Nada obstante, o pedido da parte, sob este prisma, não é inviável.
Entretanto, considerando-se a atual pandemia decorrente do COVID
-19, não se revela prudente ordenar a prática de diligências pelos
DESPACHO
Oficias de Justiça senão aqueles que se reputam urgentes.
Sendo assim, indefiro o pleito por ora.
De qualquer modo, proceda-se à consignação de penhora
sobre os veículos indicados à fl. 134.
Determinei a conclusão.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Cuida-se de petição da parte exequente em que pugna pela
Cumpra-se.
penhora e remoção dos veículos indicados retro.
Compulsando a lista de veículos indicados atavés da consulta
Em 11 de maio de 2020.
RENAJUD, observo que sobre eles já existem vários gravames
anteriores frutos de outros processo em que os executados figuram.
Nada obstante, o pedido da parte, sob este prisma, não é inviável.
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Entretanto, considerando-se a atual pandemia decorrente do COVID
JUIZ DO TRABALHO
-19, não se revela prudente ordenar a prática de diligências pelos
ASL
Oficias de Justiça senão aqueles que se reputam urgentes.
Sendo assim, indefiro o pleito por ora.
De qualquer modo, proceda-se à consignação de penhora
sobre os veículos indicados à fl. 134.
Processo Nº ATSum-0000409-38.2015.5.21.0002
AUTOR
MANOEL DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ADAO ARAUJO DE SOUZA(OAB:
3389/RN)
RÉU
JOSE MARIA LOPES DE FREITAS
RÉU
JOSE MARIA LOPES DE FREITAS ME
ADVOGADO
AUSTRELIO MULLER ANTONY
BATISTA DE OLIVEIRA(OAB:
10552/RN)
Intime-se a parte exequente para ciência.
Cumpra-se.
Em 11 de maio de 2020.
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
Intimado(s)/Citado(s):
JUIZ DO TRABALHO
- MANOEL DUARTE DE OLIVEIRA
ASL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150839