3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
306
empresa, ainda que parcial, dê-se ciência à executada. Inerte, e
INTIMAÇÃO
desde que a execução esteja tramitando em caráter definitivo,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3b8ff
inclusive em relação à importância incontroversa, liberem-se os
proferido nos autos.
valores aos seus beneficiários, até o limite dos respectivos créditos,
observadas as retenções legais conforme previsto na decisão
DESPACHO
exequenda.
Vistos, etc.
6. Não sendo exitosa a diligência de constrição através dos
Ante o trânsito em julgado da Sentença de Mérito (Id ec53213),
convênios institucionais, oficie-se o cartório competente para que,
arquivem-se
no prazo de 15 dias, proceda ao protesto da sentença exequenda,
NATAL/RN, 05 de novembro de 2021.
observando a Secretaria o teor do art. 517, §2º, do CPC.
Natal, 05/11/2021.
LUÍZA EUGÊNIA PEREIRA ARRAES
Juíza do Trabalho
LUIZA EUGENIA PEREIRA ARRAES
Juíza do Trabalho
Processo Nº ATSum-0000487-50.2020.5.21.0004
RECLAMANTE
MARY HARADA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO VANETTA BARROS(OAB:
7992/RN)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECLAMADO
ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR
DE SAÚDE
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY HARADA DO NASCIMENTO
Processo Nº ATSum-0000487-50.2020.5.21.0004
RECLAMANTE
MARY HARADA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
THIAGO VANETTA BARROS(OAB:
7992/RN)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECLAMADO
ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR
DE SAÚDE
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c58149b
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c58149b
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Sentença líquida, atualize-se o débito.
2. Dispensada a intimação da União (Ato Conjunto
V.
TRT/PFRN/PGF/AGU 001-2011).
1. Sentença líquida, atualize-se o débito.
3. Intime-se a reclamada para que, no prazo definido na
2. Dispensada a intimação da União (Ato Conjunto
sentença, proceda ao pagamento do valor do débito, sob pena de
TRT/PFRN/PGF/AGU 001-2011).
execução, com incidência da multa de 10% sobre o valor do
3. Intime-se a reclamada para que, no prazo definido na
crédito, desde que prevista na sentença que transitou em
sentença, proceda ao pagamento do valor do débito, sob pena de
julgado.
execução, com incidência da multa de 10% sobre o valor do
4. Inerte, à penhora de bens, observando-se todas as
crédito, desde que prevista na sentença que transitou em
funcionalidades dos convênios institucionais destinados à
julgado.
investigação patrimonial.
4. Inerte, à penhora de bens, observando-se todas as
5. Havendo bloqueio de numerário em conta de titularidade da
funcionalidades dos convênios institucionais destinados à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173616