3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
640
apreciação dos demais pleitos apresentados e novas deliberações.
a garantia do débito, em dinheiro ou mediante seguro garantia
Mossoró/RN, 24 de novembro de 2021.
judicial, nos termos do art. 882 CLT, sob pena de constrição
MAGNO KLEIBER MAIA
Juiz(íza) do Trabalho
patrimonial através da ferramenta SISBAJUD.
Mossoró/RN, 24 de novembro de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
CRSC
Juiz do Trabalho
RMM
Processo Nº ATOrd-0081400-73.2012.5.21.0012
RECLAMANTE
MIRIAM DE ARAUJO TORQUATO
ADVOGADO
THIAGO QUEIROZ DE MELO(OAB:
7283/RN)
RECLAMADO
TRANSFORT LTDA - ME
RECLAMADO
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSÉ TARCÍSIO JERÔNIMO(OAB:
1803-D/RN)
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
RECLAMADO
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB:
3074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE ARAUJO TORQUATO
Processo Nº ATOrd-0081400-73.2012.5.21.0012
RECLAMANTE
MIRIAM DE ARAUJO TORQUATO
ADVOGADO
THIAGO QUEIROZ DE MELO(OAB:
7283/RN)
RECLAMADO
TRANSFORT LTDA - ME
RECLAMADO
ITAPISSUMA S/A
ADVOGADO
JOSÉ TARCÍSIO JERÔNIMO(OAB:
1803-D/RN)
ADVOGADO
TELLES SANTOS JERONIMO(OAB:
6617/RN)
RECLAMADO
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO
Vinicius Victor Lima de Carvalho(OAB:
3074/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL SA
- ITAPISSUMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da21abf
INTIMAÇÃO
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da21abf
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que, através da petição de id. 8b5c0a1, a empresa
executada ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A indicou bem
Vistos, etc.
imóvel à penhora para garantia do débito executado. Ocorre que,
Verifica-se que, através da petição de id. 8b5c0a1, a empresa
através da manifestação de id. 702d5e9, houve expressa
executada ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A indicou bem
discordância do exequente, porquanto não observada a gradação
imóvel à penhora para garantia do débito executado. Ocorre que,
legal.
através da manifestação de id. 702d5e9, houve expressa
De fato, de acordo com o art. 835, §1º, do Código Processual Civil,
discordância do exequente, porquanto não observada a gradação
a penhora em dinheiro tem preferência legal reconhecida, somente
legal.
podendo o Juiz alterar a ordem de preferência nas demais espécies
De fato, de acordo com o art. 835, §1º, do Código Processual Civil,
previstas nos incisos II a XIII do art. 835 do Código Processual Civil.
a penhora em dinheiro tem preferência legal reconhecida, somente
Ademais, o bem apontado pela executada é de elevado valor (id.
podendo o Juiz alterar a ordem de preferência nas demais espécies
c0865a0), revelando-se de difícil alienação diante do contexto
previstas nos incisos II a XIII do art. 835 do Código Processual Civil.
econômico do país.
Ademais, o bem apontado pela executada é de elevado valor (id.
Ante ao exposto, por expressa discordância do exequente, rejeito,
c0865a0), revelando-se de difícil alienação diante do contexto
por ora, o bem de id. 38ab3b8, indicado a penhora pela executada
econômico do país.
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A.
Ante ao exposto, por expressa discordância do exequente, rejeito,
Em prosseguimento, fica a executada ITAPETINGA AGRO
por ora, o bem de id. 38ab3b8, indicado a penhora pela executada
INDUSTRIAL S/A intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar
ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174577