3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
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desta decisão, comprovar nos autos o devido recolhimento das
PODER JUDICIÁRIO
custas processuais, a teor do disposto no Provimento CG/TST N.º
JUSTIÇA DO
02/93 e no art. 789 CLT.
Dispensada a intimação da União, por intermédio de sua
Procuradoria-Geral Federal, pois o valor do recolhimento
INTIMAÇÃO
previdenciário é inferior a R$20.000,00.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a2779
A atualização dos débitos previdenciários observará os índices da
proferido nos autos.
DESPACHO
tabela SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia), nos
termos do § 4º do artigo 879 da CLT.
Vistos, etc.
As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em até 15
Com a publicação do presente despacho, fica o exequente intimado
dias após o trânsito em julgado da decisão.
para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a
das contestações de id. 0286436, id. abcab37, id. 080b5e7, id.
interposição de embargos de declaração com caráter protelatório
80b09e, id. f30cb13, id. a62b706, id. ad12780 e id. ebab788, bem
ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da
como documentos anexos, requerendo, se entender cabível, a
causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC,
produção de outras provas admitidas no ordenamento jurídico para
aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da
resolução do incidente instaurado.
CLT).
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para
Ciência às partes.
deliberação.
Nada mais.
Mossoró/RN, 27 de janeiro de 2022.
Mossoró/RN, 15 de dezembro de 2021.
MAGNO KLEIBER MAIA
MOSSORO/RN, 28 de janeiro de 2022.
Juiz do Trabalho
RMM
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-44.2018.5.21.0012
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ DE AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 6452/RN)
RECLAMADO
RHAYANE FURTADO BEZERRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
RHAYLANE FURTADO BEZERRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
RAYSSA FURTADO BEZERRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
TABERNA BAR E PETISCARIA LTDA
- ME
RECLAMADO
FRANKLIN JEFFERSON DE FRANCA
ROCHA
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
JOSE ARTHUR ROCHA DE MOURA
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ DE AMORIM PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177704
Processo Nº ATOrd-0000361-44.2018.5.21.0012
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ DE AMORIM PINHEIRO
ADVOGADO
PEDRO FERNANDES DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 6452/RN)
RECLAMADO
RHAYANE FURTADO BEZERRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
RHAYLANE FURTADO BEZERRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
RAYSSA FURTADO BEZERRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
TABERNA BAR E PETISCARIA LTDA
- ME
RECLAMADO
FRANKLIN JEFFERSON DE FRANCA
ROCHA
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
RECLAMADO
JOSE ARTHUR ROCHA DE MOURA
ADVOGADO
EDMILSON ADELINO SOARES(OAB:
2156/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN JEFFERSON DE FRANCA ROCHA
- JOSE ARTHUR ROCHA DE MOURA
- RAYSSA FURTADO BEZERRA DE MEDEIROS
- RHAYANE FURTADO BEZERRA DE MEDEIROS
- RHAYLANE FURTADO BEZERRA DE MEDEIROS