3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
GELZA MARIA CORDEIRO FREITAS
GRILO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
FRANCISCO VITAL DA SILVA
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
SERINEIDE ANDRE DE SOUZA
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
SAMUEL ANTONIO DA SILVA
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
MIPIBU
JOSE GOMES DA COSTA
NETO(OAB: 3466/RN)
389
Inertes, expeçam-se os Requisitórios de Precatório, em relação aos
créditos dos exequentes.
Havendo renúncia ao valor excedente, concluso os autos para
homologação e expedição das Requisições de Pequeno Valor.
Para futura liberação de numerários, ficam intimados os
beneficiários, por este despacho, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentarem seus dados bancários completos, no seguinte
formato:
Código do banco (ex.: 001 para Banco do Brasil, 104 para Caixa
Econômica Federal);
Código da agência, incluindo dígito, se houver (ex.: 2230);
Número da conta, incluindo dígito, se houver (ex.: xxxx-x);
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DE MIPIBU
Código da operação (ex.: 1288);
Nome do(a) titular da conta;
CPF/CNPJ do(a) titular da conta.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpra-se.
JUSTIÇA DO
Natal/RN, 22 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
ILINA MARIA JUREMA MARACAJÁ COUTINHO DE SÁ
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d12ba42
JUÍZA DO TRABALHO
proferido nos autos.
dan
DESPACHO
Vistos, etc.
Transcorreu in albis o prazo para apresentação de embargos a
execução, tendo, portanto, transitado em julgado a fase de
execução em 17/09/2021.
Considerando que os créditos dos exequentes, apurados nas
planilhas de atualizações de cálculo em ID's. 8d09389, 7df1758 ,
3581afa, 432e9e3 e eb8aea9, estão acima do limite permitido para
expedição da RPV, que no caso do Município é o maior valor do
benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, qual
seja R$ 7.087,22, e em conformidade com o § 3º, do art. 19, do
Provimento TRT/CR nº 002/2011 e Art. 48, da Resolução nº
303/2019 do CNJ:
“§3º Na hipótese de crédito de valor aproximado ao definido em lei
como de pequeno valor, o juízo da execução facultará ao credor a
oportunidade de renunciar parcialmente ao excedente, a fim de
possibilitar a cobrança do débito pelo procedimento de Requisição
de Pequeno Valor”.
"Art. 48. Faculta-se ao beneficiário a renúncia ao valor excedente
dos limites apontados no art. 47.
Processo Nº ATOrd-0098400-40.2008.5.21.0008
RECLAMANTE
JOSE EDVALDO DE SOUZA
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RECLAMANTE
GELZA MARIA CORDEIRO FREITAS
GRILO
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RECLAMANTE
FRANCISCO VITAL DA SILVA
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RECLAMANTE
SERINEIDE ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RECLAMANTE
SAMUEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
EMILIO CARLOS PIRES
NUNES(OAB: 3319/RN)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO JOSE DE
MIPIBU
ADVOGADO
JOSE GOMES DA COSTA
NETO(OAB: 3466/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITAL DA SILVA
- GELZA MARIA CORDEIRO FREITAS GRILO
- JOSE EDVALDO DE SOUZA
- SAMUEL ANTONIO DA SILVA
- SERINEIDE ANDRE DE SOUZA
Assim, ficam intimados os credores, por meio deste despacho, para,
no prazo de 5 dias, informar a este Juízo se tem interesse em
renunciar aos valores excedentes dos seus créditos, para fins de
PODER JUDICIÁRIO
expedição da Requisição de Pequeno Valor.
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178982