3574/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022
ADVOGADO
645
DARLAN LUCIO DE PAIVA
RIBEIRO(OAB: 8507/RN)
JOAO SOUTO MAIOR NETO
RECLAMADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES DE BRITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef1098
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
III – DISPOSITIVO
JUSTIÇA DO
Portanto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica
INTIMAÇÃO
da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef1098
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORAÇÕES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LTDA, CNPJ: 13.846.095/0001-00; e declarar a responsabilidade
III – DISPOSITIVO
do Sr.JOÃO SOUTO MAIOR NETO, CPF: 024.593.334-47, para
Portanto, ACOLHE-SE o incidente de desconsideração da
responder à presente execução.
personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
da
Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o sócio
ré
executadaHOLLANDA
E
SOUTO
MAIOR
ré
executadaHOLLANDA
E
SOUTO
MAIOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E INCORPORAÇÕES
JOÃO SOUTO MAIOR NETO, CPF: 024.593.334-47 para efetuar o
LTDA, CNPJ: 13.846.095/0001-00; e declarar a responsabilidade
pagamento do débito exequendo no prazo de 48 horas. Mantendo-
do Sr.JOÃO SOUTO MAIOR NETO, CPF: 024.593.334-47, para
se a executada silente, aplique-se o provimento nº 01/2011-TRT21,
responder à presente execução.
inclusive ao registro no cadastro CNIB.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão.
Acaso haja pagamento voluntário ou não haja impugnação a
Após o trânsito em julgado da presente decisão, intime-se o sócio
eventuais bloqueios realizados, liberem-se os valores em favor dos
JOÃO SOUTO MAIOR NETO, CPF: 024.593.334-47 para efetuar o
seus beneficiários. Em caso de quitação dos créditos devidos e não
pagamento do débito exequendo no prazo de 48 horas. Mantendo-
havendo pendências, arquivem-se os autos.
se a executada silente, aplique-se o provimento nº 01/2011-TRT21,
inclusive ao registro no cadastro CNIB.
JANAINA VASCO FERNANDES
Acaso haja pagamento voluntário ou não haja impugnação a
Juíza do Trabalho Titular
eventuais bloqueios realizados, liberem-se os valores em favor dos
seus beneficiários. Em caso de quitação dos créditos devidos e não
havendo pendências, arquivem-se os autos.
JANAINA VASCO FERNANDES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001196-05.2013.5.21.0013
RECLAMANTE
FRANCISCO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO
MANOEL MACHADO JUNIOR(OAB:
7359/RN)
RECLAMADO
HOLLANDA E SOUTO MAIOR
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO
DARLAN LUCIO DE PAIVA
RIBEIRO(OAB: 8507/RN)
RECLAMADO
JOAO SOUTO MAIOR NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA E SOUTO MAIOR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E INCORPORACOES LTDA
Processo Nº TutCautAnt-0000385-98.2020.5.21.0013
REQUERENTE
WYLERSSON DE PAIVA PEDROSA
CAVALCANTE
ADVOGADO
PEDRO RAFAEL BEZERRA
GUERRA(OAB: 12137/RN)
REQUERIDO
LEONARDO SANTOS DE MELO
REQUERIDO
RAPAHEL BERBERT MARQUES
AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLERSSON DE PAIVA PEDROSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f07cf9b
proferida nos autos.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189957