3651/2023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
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valores devidos pelo autor a título de honorários advocatícios
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao
-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor
CAICO/RN, 27 de janeiro de 2023.
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Juíza do Trabalho Titular
CAICO/RN, 27 de janeiro de 2023.
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-43.2021.5.21.0017
RECLAMANTE
ANTONIO CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VALE BEZERRA(OAB:
3858/RN)
ADVOGADO
VINICIO FERREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 9004/RN)
RECLAMADO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
ADVOGADO
ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO
NATALIA LAGRECA DE PAIVA
BARBOSA MAIA(OAB: 46850/DF)
ADVOGADO
JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
Processo Nº ATSum-0012200-03.2008.5.21.0017
RECLAMANTE
LUCICLEITON DE LIMA DANTAS
ADVOGADO
FRANCINALDO FELIPE DA
SILVA(OAB: 4701-B/RN)
RECLAMANTE
LUIZ FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA DE
ARAUJO(OAB: 1862/CE)
RECLAMANTE
LIBANEI MACEDO ARAUJO
RECLAMADO
ERONICIA VENANCIO DA SILVA EPP
ADVOGADO
ADRIANO NOBREGA DE
OLIVEIRA(OAB: 8168/RN)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO SOUZA NETA
PEREIRA(OAB: 14853/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCICLEITON DE LIMA DANTAS
- LUIZ FRANCISCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33189a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2cbbc1
proferido nos autos.
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
Juíza do Trabalho Titular
DESPACHO
Da análise dos autos, depreende-se que transitou em julgado
acórdão (Id. 43bd623) que negou provimento ao Recurso Ordinário
interposto pela Reclamante, restando preservada em sua
integralidade a sentença de primeiro grau.
Assim, tendo em vista o insucesso do Reclamante no âmbito
recursal para fins de modificar a sentença do Juízo a quo, que
julgou improcedentes os pedidos autorais, determino o
arquivamento da presente ação, com a ressalva de que os
valores devidos pelo autor a título de honorários advocatícios
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente
poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195514
Processo Nº ATSum-0012200-03.2008.5.21.0017
RECLAMANTE
LUCICLEITON DE LIMA DANTAS
ADVOGADO
FRANCINALDO FELIPE DA
SILVA(OAB: 4701-B/RN)
RECLAMANTE
LUIZ FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO
MARIA DA PENHA BATISTA DE
ARAUJO(OAB: 1862/CE)
RECLAMANTE
LIBANEI MACEDO ARAUJO
RECLAMADO
ERONICIA VENANCIO DA SILVA EPP
ADVOGADO
ADRIANO NOBREGA DE
OLIVEIRA(OAB: 8168/RN)
ADVOGADO
MARIA DO CARMO SOUZA NETA
PEREIRA(OAB: 14853/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONICIA VENANCIO DA SILVA - EPP