3652/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000750-05.2022.5.21.0007
RECLAMANTE
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
RECLAMADO
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECLAMADO
ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECLAMADO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
247
Processo Nº ATSum-0000750-05.2022.5.21.0007
RECLAMANTE
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
PEDRO VICTOR FIGUEREDO
MENDES(OAB: 19604/RN)
RECLAMADO
SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECLAMADO
ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
RECLAMADO
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- ORNAMENTO MOVEIS LTDA - EPP
- SOFA DESIGN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78601af
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78601af
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO EDA
DECISÃO EDA
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Considerando que o recurso ordinário da parte autora atende aos
pressupostos básicos de admissibilidade (tempestividade,
adequação, interesse, cabimento e inexigibilidade de
preparo/gratuidade judiciária), recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, apresentar razões
de contrariedade, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. TRT da 21ª Região, para
processamento do apelo, com as homenagens de estilo.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2023.
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195587
Considerando que o recurso ordinário da parte autora atende aos
pressupostos básicos de admissibilidade (tempestividade,
adequação, interesse, cabimento e inexigibilidade de
preparo/gratuidade judiciária), recebo-o no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes recorridas para, querendo, apresentar razões
de contrariedade, no prazo legal. Após, com ou sem manifestação,
remetam-se os autos ao E. TRT da 21ª Região, para
processamento do apelo, com as homenagens de estilo.
NATAL/RN, 30 de janeiro de 2023.
CARLITO ANTONIO DA CRUZ
Juiz do Trabalho Substituto