1411/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2014
104
Reclamante: EDILEZ ALVES DE SOUSA
Advogado(a): FABRICIO DA COSTA REIS
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): JULIANA LEAL MACEDO
Fica a parte autora, por seu patrono, notificada do despacho a
seguir: DESPACHO (00106/2014) Intime-se o patrono da parte
autora para que apresente, para fins de liquidação, no prazo de 10
dias, paradigma que tenha laborado durante o período de
afastamento da reclamante, sob pena de se adotar a evolução do
salário mínimo. Apresentados os documentos, ao SCLJ para
apuração, caso haja condições para elaboração da conta.
Elaborada a conta, autorizo logo intimação das partes, pelo prazo
comum de 10 (dez) dias, considerando que se trata de processo
virtual, para impugnação fundamentada, na forma do art. 879, § 2º,
da Consolidação das Leis do Trabalho. BOM JESUS, 31 de janeiro
de 2014 BENEDITA GUERRA CAVALCANTEJUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO
Reclamante: GILDENIR RODRIGUES SABINO
Advogado(a): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.
RESENHA No 108-182/2014
Processo : 0000863-66.2012.5.22.0108
Reclamante: MARIA DE JESUS MESSIAS DA SILVA
Advogado(a): FABRICIO DA COSTA REIS
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): JULIANA LEAL MACEDO
Fica a parte autora, por seu patrono, notificada do despacho a
seguir: DESPACHO (00107/2014) Intime-se o patrono da parte
autora para que apresente, para fins de liquidação, no prazo de 10
dias, paradigma que tenha laborado durante o período de
afastamento da reclamante, sob pena de se adotar a evolução do
salário mínimo. Apresentados os documentos, ao SCLJ para
apuração, caso haja condições para elaboração da conta.
Elaborada a conta, autorizo logo intimação das partes, pelo prazo
comum de 10 (dez) dias, considerando que se trata de processo
virtual, para impugnação fundamentada, na forma do art. 879, § 2º,
da Consolidação das Leis do Trabalho. BOM JESUS, 31 de janeiro
de 2014 BENEDITA GUERRA CAVALCANTEJUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO
RESENHA No 108-201/2014
Processo : 0001038-26.2013.5.22.0108
Reclamante: GESI RODRIGUES DE CASTRO
Advogado(a): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.
RESENHA No 108-197/2014
Processo : 0001033-04.2013.5.22.0108
Reclamante: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA SANTOS
Advogado(a): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): LUIS SOARES DE AMORIM
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.
RESENHA No 108-198/2014
Processo : 0001035-71.2013.5.22.0108
Reclamante: THAYS SANTOS DE SOUSA
Advogado(a): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.
RESENHA No 108-199/2014
Processo : 0001036-56.2013.5.22.0108
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73115
RESENHA No 108-200/2014
Processo : 0001037-41.2013.5.22.0108
Reclamante: MAISA BRAUNA DO O
Advogado(a): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.
RESENHA No 108-202/2014
Processo : 0001040-93.2013.5.22.0108
Reclamante: ADILMA BRAUNA SANTOS
Advogado(a): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.
RESENHA No 108-196/2014
Processo : 0001041-78.2013.5.22.0108
Reclamante: MARIA DE LOURDES BARBOSA RAMOS
Advogado(a): FABRICIO DA COSTA REIS
Advogado(a): JOICE ANNE DOS SANTOS BRAGA
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): LUIS SOARES DE AMORIM
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Advogado(a): SUELLEN VIEIRA SOARES
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.
RESENHA No 108-203/2014
Processo : 0001042-63.2013.5.22.0108
Reclamante: ADELMA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(a): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
Reclamado: MUNICÍPIO DE CURRAIS
Advogado(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Fica a parte reclamante, por seu patrono, notificada para, querendo,
apresentar suas contrarrazões ao recurso do reclamado no prazo
legal.