1682/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2015
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ARAUJO
LUCIANE RODRIGUES DO REGO MONTEIRO SOBRAL
RÉU: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO
Juíza do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000616-74.2015.5.22.0110
Relator
LUCIANE RODRIGUES DO REGO
MONTEIRO SOBRAL
AUTOR
OTAVIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO
KATIA CELENE PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 11873)
RÉU
Câmara Municipal de São Miguel do
Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE URUÇUÍ EM TERESINA
Av. Miguel Rosa, 3728/Sul, centro, Teresina-PI, CEP 64.001-490
DECISÃO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
E-MAIL: [email protected] / TEL.: (86) 2106-9430
Trata-se de reclamação trabalhista movida por OTAVIANO ALVES
DA SILVA em face de CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO TAPUIO em que a parte reclamante, em sede de antecipação
dos efeitos da tutela, em suma, requer que seja determinado ao
reclamado a expedição das guias para o seguro desemprego e
FGTS. Juntou documentos.
Decido.
A concessão de tutela antecipatória do provimento final pressupõe o
atendimento aos requisitos do art. 273 do CPC c/c art. 769 da CLT,
a serem demonstrados pelo autor na hipótese sub examine, quais
sejam: comprovação inequívoca da verossimilhança da alegação;
demonstração de que há fundado receio de ocorrer dano irreparável
PROCESSO: 0000616-74.2015.5.22.0110 - AÇÃO TRABALHISTA -
ou de difícil reparação, ou mesmo caracterização do abuso de
RITO ORDINÁRIO (985)
direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu; e
AUTOR: OTAVIANO ALVES DA SILVA
demonstração de que não há perigo de irreversibilidade do
Advogado(s) do reclamante: KATIA CELENE PEREIRA DE
provimento antecipado.
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