1954/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2016
AUTOR
ADVOGADO
DEUSDETE DA SILVA SIQUEIRA
MARLON BRITO DE SOUSA(OAB:
3904/PI)
LAIONARA CORREA
MONTEIRO(OAB: 11031/PI)
CONSTRUTORA GIGANTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
MICHEL GALOTTI REBELO(OAB:
4123/PI)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
265
ADVOGADO
ALUISIO HENRIQUE SARAIVA
MELO(OAB: 7736/PI)
SAVANAGAS DISTRIBUIDORA DE
GAS LTDA - ME
EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA
NETO(OAB: 5061/TO)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVANAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME
- SEBASTIÃO CABRAL DA SILVA
- DEUSDETE DA SILVA SIQUEIRA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: CartPrec 0001150-18.2015.5.22.0110
PROCESSO: RTSum 0000593-31.2015.5.22.0110
AUTOR: SEBASTIÃO CABRAL DA SILVA
AUTOR: DEUSDETE DA SILVA SIQUEIRA
RÉU: SAVANAGAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA - ME
RÉU: CONSTRUTORA GIGANTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
DESPACHO
- ME
Vistos,
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento para homologação de acordo (Id
Vistos,
6185639), os autos devem ser devolvidos ao Juízo Deprecante para
Liberem-se, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, os valores
decisão, uma vez que não cabe ao Juízo Deprecado fazê-lo. Nesse
depositados na conta vinculada do(a) reclamante DEUSDETE DA
sentido, o seguinte aresto.
SILVA SIQUEIRA, CPF: 305.073.672-00, a título de FGTS, com os
CARTA PRECATÓRIA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -
acréscimos legais, em relação à empresa CONSTRUTORA
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. 1. A competência do Juízo
GIGANTE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, CNPJ:
deprecado é limitada aos atos de avaliação, arrematação,
11.600.491/0020-90.
adjudicação e remição do bem penhorado. Já os atos que
Não estão liberados os valores referentes a depósitos
repercutem na execução, como homologação de acordo, quitação e
recursais, nem os provenientes de correção de planos
remição da dívida, são afetos exclusivamente ao deprecante, uma
econômicos.
vez que importam em extinção da execução. [...] (TRT24. Processo:
A presente decisão supre a necessidade da expedição de alvará,
AP 271200609624001 MS 00271-2006-096-24-00-1 (AP).
devendo o Sr. Gerente da CEF liberar o respectivo valor com a
Relator(a): NICANOR DE ARA JO LIMA. Julgamento: 12/12/2007.
apresentação da mesma, sob pena de responder por
Publicação: DO/MS Nº 213 de 19/12/2007)
descumprimento de ordem judicial.
Assim, devolva-se a presente carta ao Juízo Deprecante para
Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, receber
apreciação do pedido de homologação de acordo, solicitando que
cópia do presente despacho ou obtê-la diretamente pelo sistema
este Juízo seja informado sobre a referida decisão antes da data
PJe.
designada para a hasta pública.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
O presente despacho supre a necessidade de expedição de ofício.
URUCUI, 8 de Abril de 2016.
URUCUI, 8 de Abril de 2016.
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
GINNA ISABEL RODRIGUES VERAS
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº CartPrec-0001150-18.2015.5.22.0110
AUTOR
SEBASTIÃO CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94510
Vara Itinerante - 1ª Vara
Edital