2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
RECORRENTE
seu direito de ação que é constitucionalmente assegurado, não se
vislumbrando na sua conduta qualquer intuito protelatório, pelo que
ADVOGADO
impende indeferir o pedido do reclamante/embargado de aplicação
RECORRIDO
ADVOGADO
da multa. Não merecem, pois, provimento os embargos
458
MRH LOCACAO DE MAO-DE-OBRA
LTDA
JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA
LEITE(OAB: 12972/CE)
JOSE ROBERTO SILVA GONCALVES
CARLOS ANTONIO MAGALHAES
FURTADO(OAB: 2014/PI)
declaratórios."
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
Identificação
LIANA CHAIB
Desembargadora-Relatora
PROCESSO TRT - EDROPS Nº 0000324-48.2017.5.22.0004
RELATORA : DESEMBARGADORA LIANA CHAIB
EMBARGANTE : MRH LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA.
ADVOGADO : JULIO DE ASSIS ARAUJO BEZERRA LEITE
EMBARGADO : JOSÉ ROBERTO SILVA GONÇALVES
Votos
ADVOGADO : CARLOS ANTONIO MAGALHAES FURTADO
EMBARGADA : MOINHOS CRUZEIROS DO SUL S.A
ADVOGADO : ALEXANDRE TARCISO TAVARES
ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA-PI
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000324-48.2017.5.22.0004
Relator
LIANA CHAIB
RECORRENTE
MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
ADVOGADO
ALEXANDRE TARCISO
TAVARES(OAB: 207519/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111026