2345/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Outubro de 2017
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WELLINGTON JIM BOAVISTA
Relator
PROCESSO n. 0001356-19.2016.5.22.0103 (RO)
RECORRENTE: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PIAUI
Advogados: KALINY DE CARVALHO COSTA - PI0004598,
HANNA LEAL RIBEIRO DIAS - PI0012947
RECORRIDO: REGINALDO CARVALHO BEZERRA
Declaração de Voto
Advogada: YARA MOURA BEZERRA - PI0008325
RELATOR: DES. WELLINGTON JIM BOAVISTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001356-19.2016.5.22.0103
Relator
WELLINGTON JIM BOAVISTA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO JOSE DO PIAUI
ADVOGADO
KALINY DE CARVALHO COSTA(OAB:
4598/PI)
ADVOGADO
HANNA LEAL RIBEIRO DIAS(OAB:
12947/PI)
RECORRIDO
REGINALDO CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO
YARA MOURA BEZERRA(OAB:
8325/PI)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Ementa
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
TRABALHISTA. CONSTITUCIONAL. CONTRATO NULO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
NULIDADE CONTRATUAL. É NULO O CONTRATO DE
TRABALHO CELEBRADO COM ENTIDADE PÚBLICA SEM
PRÉVIA HABILITAÇÃO DO TRABALHADOR EM CONCURSO
PÚBLICO (CF, ART. 37, II E § 2°).DEFERE-SE AO OBREIRO
APENAS O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO
PACTUADA, EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE HORAS
Identificação
TRABALHADAS, RESPEITADO O VALOR DA HORA DO
SALÁRIO MÍNIMO, BEM COMO OS VALORES REFERENTES
AOS DEPÓSITOS DO FGTS (TST, SÚMULA 363).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112550