2366/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017
806
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002802-66.2016.5.22.0003
MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO
THEREZA DE JESUS RUTH BASTOS
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
8010/PI)
RÉU
MJL5 COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS DANILO SANCHO
MARTINS(OAB: 6328/PI)
AUTOR
TERESINA, 1 de Dezembro de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
BENEDITA GUERRA CAVALCANTE
- MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: RTOrd 0002802-66.2016.5.22.0003
AUTOR: MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE SOUSA
RÉU: MJL5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0002802-66.2016.5.22.0003
AUTOR
MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE
SOUSA
ADVOGADO
THEREZA DE JESUS RUTH BASTOS
CARVALHO DE SOUZA(OAB:
8010/PI)
RÉU
MJL5 COMERCIO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS DANILO SANCHO
MARTINS(OAB: 6328/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MJL5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Vistos etc,
1. A parte executada foi devidamente citada na fase de execução
PROCESSO: RTOrd 0002802-66.2016.5.22.0003
definitiva. Decorrido o prazo legal, não houve a garantia do juízo. A
AUTOR: MARIA DO SOCORRO ANDRADE DE SOUSA
dívida não se encontra com a exigibilidade suspensa.
RÉU: MJL5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME
2. Nos termos do § 1º do art. 642-A, CLT, acrescentado pela Lei nº
12.440, de 07.07.2011, INCLUA-SE o nome da parte executada
MJL5 COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME CNPJ: 02.618.069/0001-09, além do número do respectivo
processo (nos termos da Resolução CNJ nº 65/2008), no Banco
DESPACHO
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Vistos etc,
3. Efetue-se, também, o registro no sistema de acompanhamento
processual com o respectivo código de movimentação processual.
1. A parte executada foi devidamente citada na fase de execução
definitiva. Decorrido o prazo legal, não houve a garantia do juízo. A
4. Publique-se no DJT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113517
dívida não se encontra com a exigibilidade suspensa.