2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
ADVOGADO
CALLEY SAMALEIA GUEDES RODRIGUES DE SOUSA
INTERESSADO
Sentença
Processo Nº AlvJud-0001022-36.2017.5.22.0107
REQUERENTE
FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES
SILVA
ADVOGADO
SINARA DOS SANTOS
MENDES(OAB: 6169/PI)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
673
SINARA DOS SANTOS
MENDES(OAB: 6169/PI)
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;}
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES SILVA
JUSTIÇA DO TRABALHO
III - D I S P O S I T I V O
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar
IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação
PROCESSO: AlvJud 0001039-72.2017.5.22.0107
trabalhista.
REQUERENTE: MARGARIDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA
Tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-CEF
presente dispositivo.
Custas processuais no importe 2% sobre o valor da causa,
Fundamentação
dispensadas pelo ínfimo valor.
Notifique-se a parte reclamante.
OEIRAS, 23 de Fevereiro de 2018.
DECISÃO
I-RELATÓRIO
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária ajuizada por MARGARIDA
MARIA SOARES DE OLIVEIRA com pedido de levantamento dos
CALLEY SAMALEIA GUEDES RODRIGUES DE SOUSA
seus depósitos efetivados na conta vinculada do FGTS. O pedido foi
julgado procedente.
Sentença
Depois, vieram os autos conclusos para correção de erro material.
Processo Nº AlvJud-0001034-50.2017.5.22.0107
REQUERENTE
FRANCISCO EDVILSON SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
SINARA DOS SANTOS
MENDES(OAB: 6169/PI)
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
Intimado(s)/Citado(s):
Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
- FRANCISCO EDVILSON SILVA RODRIGUES
Com efeito, dispõe o art. 494 do Novo Código de Processo Civil, a
saber:
I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte,
inexatidões materiais ou erros de cálculo;
III - D I S P O S I T I V O
II - por meio de embargos de declaração.
Ante o exposto e do mais que dos autos consta, decide-se julgar
No caso dos autos, a sentença padece de grave erro material.
IMPROCEDENTE o pedido objeto da presente reclamação
Como se observa, a parte reclamante exerce o cargo de agente
trabalhista.
comunitário de saúde (ou de agente de endemias). Para liberação
Tudo conforme fundamentação supra, que ora passa a integrar o
dos valores pedidos, a sentença considerou que o reclamante
presente dispositivo.
estava jungido ao Regime Jurídico Único do Município de Simplício
Custas processuais no importe 2% sobre o valor da causa,
Mendes.
dispensadas pelo ínfimo valor.
A EC nº51 tratou da situação dos agentes comunitários de saúde e
Notifique-se a parte reclamante.
dos agentes de combates a endemias. Pelo art. 198, § 5º, da CF, lei
OEIRAS, 23 de Fevereiro de 2018.
federal disporia sobre o regime jurídico a forma de contração de tais
profissionais.
CALLEY SAMALEIA GUEDES RODRIGUES DE SOUSA
Isso ocorreu através da Lei nº 11.350/2006 que disciplinou assim no
seu artigo 8º:
Decisão
Processo Nº AlvJud-0001039-72.2017.5.22.0107
REQUERENTE
MARGARIDA MARIA SOARES DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115924
Art. 8oOs Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e